Autorização

A-02591/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/25386/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP

EVENTO: BIG BROTHERS CIRKUS.

LOCAL:  ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 0, Quadra 401 Lote 122 - LADO DO SHOPPING MULTICENTER.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PIRATININGA - NITEROI.

DATA(S): PERÍODO: 21/06/2024 A 26/08/2024; SEGUNDA, TERÇA, QUINTA E SEXTA AS 20H - SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS - 16h - 18h e 20h..

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

É UM EVENTO COM ATRAÇÕES CIRCENSES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020230057300, referente a “Atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec nº42/2018 (serviços de ignifugação)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240135692, referente a “- 04 Pilares em estrutura metálica 40cm x 40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;- 01 tenda semi-circular com dimensão de 10m x 06m; - 10 tendas 02m x 02m; - 02 tendas 05m x 05m; - 01 tenda 06m x 06m; - Globo da Morte; - sinalização e iluminação de emergência; - equipamentos de combate a incêndio; - Laudo Técnico; - desmontagem da estrutura”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240135710, referente a “- Teste de Carga de arquibancada - palco (picadeiro vide projeto) - arquibancada - 04 pilares em estrutura metálica 40cm x 40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro; - Laudo Técnico; - desmontagem da estrutura”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020240169940, referente a “Supervisão de ligação elétrica provisória de BT, trifásica, carga máx 08 kw, com atestado de conformidade; grupo motogerador; sistema de sonorização e iluminação; Laudo Técnico”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) TRT nº CFT2403472568, referente a “Elaboração de Projeto elétrico de baixa tensão - Diagrama Unifilar”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, a Sra. Sandra Lucia dos Santos, CPF nº 665.732.624-68;

g) Declaração de não utilização de animais, gás combustível e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

h) Nota Fiscal nº 758 de extintores de incêndio emitido pela Empresa Fire Blue Comercio E Servicos Para Empresas Ltda, CNPJ: 32.506.747/0001-02;

i) Nota Fiscal nº 09966 de extintores de incêndio emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

j) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável OPUS SEG Centro de Treinamento e Consultoria Profissional Ltda, CNPJ: 22.438.583/0001-70, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;

k) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias emitido pelo Eng. Vagner Santiago Duques, CREA/RJ nº 2013117671, em conformidade com a ART nº 2020240169940;

l) Laudo Técnico Estrutural emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406, em conformidade com a ART nº 2020240135692;

m) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias emitido pelo Téc. Wellington Jose Dias, CRT/RJ nº 02492711684, em conformidade com o TRT nº CFT2403472568;

n) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador emitido pelo Eng. Vagner Santiago Duques, CREA/RJ nº 2013117671, em conformidade com a ART nº 2020240169940;

o) Atestado Técnico - Teste de Carga emitidos pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406, em conformidade com a ART nº 2020240135710;

p) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador emitido pelo Téc. Wellington Jose Dias, CRT/RJ nº 02492711684, em conformidade com o TRT nº CFT2403472568;

q) Cálculo de Lotação e Saídas de Emergência emitidos pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406;

r) Memorial Descritivo - Cálculo das tensões admissíveis quanto às cargas atuantes na montagem emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA/RJ nº 2019113406;

s) Certificado de Responsabilidade e Garantia quanto a Aplicação de Produto Retardante ao fogo (ignifugação) emitido pela Empresa FIRE - RED Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 10.859.198/0001-17;

t) Relatório de Ensaio nº 116/2011 emitido pelo Laboratório de Combustíveis e Lubrificantes do Instituto Nacional da Tecnologia, CNPJ: 01.263.896/0004-07;

u) Termo de Declaração emitido pela Empresa Ozon Lonas Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 02628565000143.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

11- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG CBMERJ: 24.289.


Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.