Certificado de Vistoria Anual

CVA-00318/24

Valido até: 05-11-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56123/11070/2024 de 11/10/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  VILA NOVA GASTRONOMIA E HOTELARIA VENDAS DE SERVIÇOS LTDA., estabelecido na RUA ARMANDO FARJADO, 80, , CASCATA GUARANI, TERESÓPOLIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 180 (cento e oitenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03941/21 (16º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02529/22 (16º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240302303, referente à INSPEÇÃO, SISTEMA DE PROTEÇÃO COM EXTINTORES. SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CMAR, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. INSPEÇÃO DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL (CENTRAL DE GLP C/ 02 (DOIS) P-45, E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA), BEM COMO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE. SEGURANÇA ESTRUTURAL CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ABRIGO RESISTENTE AO FOGO C/ TRRF MÍNIMO DE 120 MIN. EXAUTÃO MECÂNICA DA COZINHA, TUDO DE ACORDO COM O LAUDO EXIGÊNCIAS LE-03941/21, assinada pelo sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, CREA/RJ nº 2000102240, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com 2,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Raphael Lipowicz, CPF nº 099.843.147-82; e
c) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03941/21, a lotação máxima do salão principal será de 140 (cento e quarenta pessoas) pessoas em pé ou 120 (cento e vinte) pessoas sentadas, conforme layout apresentado em Projeto, e do salão espaço Kids será de 40 (quarenta) pessoas em pé.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2024.