Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03046/24

Valido até: 02-07-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/33306/11210/2024
Data de entrada: 27/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GRANADA - 10 - QUADRA 84 - VILA CENTRAL - JAPERI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS

Lotação: 179

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 804,20 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 18427341000103
Responsável Legal: PAULO SILVA MACEDO 01420717731 
Responsável Técnico: LEONARDO DE LIMA LEONARDO - CREA: 2016121707



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240185755-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACODO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-07881/23 (APARELHO EX TINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATER IAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO)-LEANDRO DE LIMA LEONARDO-CREA: 2016121707

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-07881/23, elaborado pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 64, emitida pela empresa CRISTINA MARTINS DA SILVA VIEIRA, CNPJ: 53.071.820/0001-03
 

RJ, 2 de julho de 2024.