Certificado de Vistoria Anual

CVA-00115/24

Valido até: 08-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/18482/11070/2024 de 11/04/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  EXC RIO ENTRETENIMENTO E SERVIÇOS LTDA, estabelecido na RUA JARDIM BOTANICO, 1011 E 01023, , JARDIM BOTANICO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1221 (hum mil e duzentas e vinte e um) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00325/18 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00289/18, CD-01523/18 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02912/18 (25º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240101735, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-00325/18, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240101728, referente à MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS NATURAL, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-00325/18, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240101747, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS P-00325/18, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240101718, referente à MANUTENÇÃO DO GRUPO GERADOR CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-00325/18, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 01 com 3,80 m, 01 com 1,80 m e 03 com 2,40 m, totalizando 12,80 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Gustavo de Souza Weigert, CPF nº 108.724.957-01; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00325/18, fica estabelecida a lotação de 1.221 (mil duzentas e vinte e uma) pessoas em pé no térreo.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.