Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01040/24

Valido até: 07-03-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/1213/11210/2024
Data de entrada: 09/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ROD RJ 156 ESTRADA SUMIDOUO PIAO - SN - ZONA RURAL - SUMIDOURO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:BAR E RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 110

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 535,68 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 17515582000141
Responsável Legal: MIRANI APARECIDA WAROL DAMIAO 
Responsável Técnico: THAYNA MONTEIRO NUNES - CREA: 2019107223



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230307804-REFERENTE A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA NT 3-01:2019 PARA O CUMPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-06820/22.-RODRIGO ALMEIDA WATSON DE OLIVEIRA-CREA: 2006138326
- ART Nº 2020230305220-REFERENTE A INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS NOTAS TECNICAS E EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO APROVADO NO LAUDO DE EXIGENCIAS Nº LE-06820/22; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-THAYNA MONTEIRO NUNES-CREA: 2019107223
- ART Nº 2020240051363-REFERENTE A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL (CENTRAL DE GLP E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA), BEM COMO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, DE ACORDO COM A NT 3-02:2019 E ABNT NBR 13523:2017; REFERENTE A CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS COM RESISTÊNCIA AO FOGO, DE NO MÍNIMO 02 HORAS (TRRF MÍNIMO DE DUAS HORAS), CONFORME NT 2-19.-PAMELA ZAO DA SILVA-CREA: 2020107741

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-06820/22, elaborado pelo 16º GBM - Teresópolis. 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização; 
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 
8 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - A edificação FOI APROVADA para utilização de uma central de Gás Combustível, contendo 02 (dois) botijões de 13 Kg de GLP, totalizando 26 Kg de GLP, situada no pavimento térreo, fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - A cozinha existente na edificação de ECONOMIA MÚLTIPLA é enquadrada como cozinha profissional tipo I MODERADO devendo atender à norma ABNT NBR 14518:2000, conforme projeto aprovado.
11 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, NEM para armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ. 
12 - As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - Os responsáveis por realizações de eventos em qualquer edificação que já esteja regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a que possua Certificado de Vistoria Anual, precisará solicitar autorização para um evento quando ocorrer: 
a) mudança temporária do leiaute aprovada pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico; 
b) montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres; 
c) mudança temporária de atividade fim prevista para edificação.
14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DE DOS EVENTOS.
15 - O salão possui lotação máxima de 60 pessoas, com 1 saída de emergência, totalizando 2,80 metros.
16 - A área externa (piscina) possui lotação máxima de 50 pessoas, com 1 saída de emergência, totalizando 2,00 metros.
17 - Este Certificado de Aprovação NÃO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA PISCINA. Para isso, o Responsável Legal pela edificação deverá atentar quanto ao cumprimento do Decreto Estadual nº 4.447 de 14 de agosto de 1981, Lei nº 3728 de 13 de dezembro de 2001, DOERJ do Poder Executivo nº 197, DE 22 de outubro de 2004 – página 04 – transcrição LEI Nº 4.428 de 21 de outubro de 2004 e Lei nº 5837, de 11 de novembro de 2010,  quanto a legalização de uso da piscina coletiva, devendo tramitar o processo de legalização de piscina junto ao 1º Grupamento Marítimo - Botafogo (1º GMAR - Botafogo).
18 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pelo Sr.  THAYNÁ MONTEIRO NUNES, Engenheira Sanitarista e Ambiental e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ Nº 2019107223.
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. MARCELO AMARAL SANTOS.
c) Procuração da Sra. MIRANI APARECIDA WAROL DAMIAO outorgando poderes ao Sr. MARCELO AMARAL SANTOS.
d) Nota fiscal nº 000.001.108, de 07/12/2023, da empresa EXTINSEL COMERCIAL LTDA, referente a compra das placas de sinalização de emergência, dos blocos autônomos de iluminação de emergência e de extintores.
19 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco. 
20 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
21 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
22 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.

RJ, 7 de março de 2024.