Autorização

A-04347/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/52913/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  mab santos parque de diversões -me

EVENTO: BEG PARK.

LOCAL:  ESTRADA FRANCISCO ANTÔNIO RUSSO( ANt. dos caramujos), 223, lote 57A.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  ponte preta( ANt. nossa senhora da gloria - queimados.

DATA(S): Período de 03/10/2024 à 03/12/2024de quinta a domingo das 18:00 as 00:00hs feriados das 16:00 as 00:00hs.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

 

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

 

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

 

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

 

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

 

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

 

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

 

a) ART nº2020240294672, referente AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS DE BT E GRUPO MOTO GERADOR DE 180KVA PARA ATENDER O EVENTO PARQUE DE DIVERSÕES, CARGAS INSTALADAS: INTERPRISE, TWISTER, BARCO VIKING, ROTOR, KAMIKAZE, TOBOGÃ INFLÁVEL, MINHOCÃO, CAMINHÃO, BIG TOY, CALHAMBEQUE, FUSQUINHA, SPACE LOOP, AUTO PISTA, SURF, CAMA ELÁSTICA, DRAGÃO, CHARRETE, RODA ESTRELA, SKING, TELE COMBATE, PESCA, UPLA, LANCHONTE, BILHETERIA E GRADIL DE PROTEÇÃO. PERÍODO: 03/10/2024 A 03/12/2024, assinada pelo Sr. LUIS HENRIQUE DE CAMPOS, CREA/RJ nº 2014133826, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

 

b) ART nº2020240294449, referente A MONTAGEM/DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS E BARRACAS: INTERPRISE, TWISTER, BARCO VIKING, ROTOR, KAMIKAZE, TOBOGÃ INFLÁVEL, MINHOCÃO, CAMINHÃO, BIG TOY, CALHAMBEQUE, FUSQUINHA, SPACE LOOP, AUTO PISTA, SURF, CAMA ELÁSTICA, DRAGÃO, CHARRETE, RODA ESTRELA, SKING, TELE COMBATE, PESCA, UPLA, LANCHONETE, BILHETERIA E GRADIL DE PROTEÇÃO. LAUDO EM ANEXO. PERÍODO: 03/10/2024 A 03/12/2024, assinada pelo Sr. LUIZ FILLIPE MARIN OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2017104626, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

 

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, a Sra. RITA DE CASSIA BRANDÃO SANTOS, CPF nº 058.892.367-25;

 

d) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores;

 

e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.

 

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

 

10 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

 

11 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

 

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

 

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

 

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

 

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

OBS: O Período de funciomneto do parque é do dia  03/10/2024 à 03/12/2024 de quinta a domingo das 18:00 as 00:00hs

feriados das 16:00 às 00:00hs e feriados das 16:00 as 00:00hs

 

 RJ, 3 de Outubro de 2024.