Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00150/24

Certifico que no processo nº E27/38492/11075/2024 no qual M.A.B.SANTOS PARQUE DE DIVERSÃO, estabelecido(a) na RJ - 106, s/n - parque de exposição de macae - rj. - SÃO JOSE DO BARRETO - MACAE, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO

PERÍODO: 25/07/2024 À 28/07/2024 – Horário: das 18:00h às 02:00h

LOTAÇÃO: O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240205158, ART REFERENTE À:-LAUDO CIRCUNSTANCIADO -SONORIZAÇÃO-ILUMINAÇÃO CÊNICA-DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO-GERADORES-MONTAGEM DE STRUTURAS METÁLICAS-TESTE DE CARGA-ESTANQUEIDADE CONFORME NBR 15.526 OU BR 15.358-ENGENHOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS-SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA-IGNIFUGAÇÃO-ELABORAÇÃO DE PROJETO PPCI-EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO-TESTE DE CARGA-APLICAÇÃO NBR 613/23-INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS-EVENTO A SER REALIZADO NA RODOVIA RJ-106-S/Nº-SÃO JOSÉ DO BARRETOPARQUE DE EXPOSIÇÃO LATIFF MUSSI ROCHA-MACAÉ/RJ-PERÍODO: 24/07/2024 À 28/07/2024., junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2403643191, TRT É REFERENTE A ELABORAÇÃO PROJETO E LAUDO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO GERAL E PROJETO DE PREVENÇÃO CONBATE A INCENDIO E PANICO - APROVAÇÃO JUNTO AO CBMERJ; - INSTALAÇÃO DOS BRINQUEDOS CONFORME PROJETO DE PREVENÇÃO COMBATE A INCENDIO E PANICO; - INSTALAÇÃO DE EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO; - TESTE DE CARGA-APLICAÇÃO NBR 6123/23; - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: - INSPENÇÃO/MANUTENÇÃO; - TESTE DE ESTANQUEIDADE NBR 15.526 OU NBR15.358; EVENTO LOCALIZADO NA RODOVIA RJ-106, S/N° - PARQUE DE EXPOSIÇÃO LATIFF MUSSI ROCHA - MACAE/RJ. PARQUE DE DIVERSÕES: - PERIODO: 24/07/2024 À 28/07/2024; - GRADIL; GRUPO GERADOR DE 250KVA, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. Rita de Cássia Brandão Santos, CPF nº 058.892.367-25;

d) Declaração de não utilização de gás combustível, sonorização;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 9313, emitida pela empresa W C Extintores LTDA, CNPJ: 09.157.638/0001-05;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 000.002.790, emitida pela empresa Oliveira e Machado Comércio de Extintores LTDA, CNPJ: 36.194.975/0001-45;

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Amaseg Centro de Formação Pesquisas Projetos e Serviços LTDA, prevendo 06 BPC por turno durante o evento, conforme declaração da empresa Produções e serviços LTDA;

g) Laudo Técnico Elétrico/Mecânico  Circunstanciado de Vistoria com Inspeção de Segurança em Montagem/Instalação em Equipamentos Eletromecânicos, emitido pelo Eng. Fábio Ferreira Machado, CREA/RJ nº: 2011123488, em conformidade com a ART nº 2020240205158 e TRT nº CFT2403643191;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas;
13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;                                             

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

                                                                                    

Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça

1º SGT BM – RG CBMERJ: 27.382

 

RJ, 24 de Julho de 2024.