A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/68511/11070/2024 de 13/12/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, estabelecido na RUA GENERAL MOYSES CASTELO BRANCO FILHO, 700, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 630 (seiscentas e trinta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02054/15 (DGST), Certificado de Despacho CD-02528/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05990/23 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240373287, Em conformidade com o código de segurança contra incêndio e pânico do CBMERJ, e a ABNT-NBR 14570; assim tipificado: manutenção e inspeção das instalações internas de gás; ensaio de estanqueidade, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240373124, Em conformidade com o LE- 02054/15 e o cod.02528/23 assim tipificado :manutenção e inspeção dos dispositivos preventivos (fixos e móveis) de segurança contra incêndio e pânico,01 (uma) CMI ; 02 (duas) eletrobombas de 5 CVS ;14 ( quatorze) caixa de incêndio ;iluminação de emergência e comunicação visual ( sinalização de emergência)., junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240373069, Em conformidade com o LE- 02054/15 e o cod.02528/23 assim tipificado :manutenção e inspeção dos dispositivos preventivos (fixos e móveis) de segurança contra incêndio e pânico;
d) ART nº 2020240373348, Os laudos de manutenção do sistema de exaustão mecânica da cozinha estão em conformidades com as normas vigentes. (o COSCIP. código de segurança contra incêndio e pânico do CBMERJ e ABNT.), junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240373287 em conformidade com o código de segurança contra incêndio e pânico do CBMERJ, e a ABNT-NBR 14570; assim tipificado: manutenção e inspeção das instalações internas de gás; ensaio de estanqueidade, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saída(s) de emergência, sendo: 02 (dois) metros, totalizando 04 (quatro) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr.Carlos Jose Ruffano Davoreto, CPF nº 013.075.267-30;
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00002988, emitido pela empresa SYC Soluções e Gestão de Segurança Ltda, CNPJ: 11.574.847/0001-04;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Fica estabelecida a Lotaççao Máxima do Clube House em 630 (seiscentos e trinta) pessoas, sendo: Salão do Setor A = 280 (duzentos e oitenta) pessoas e Setor C = 350 (trezentos e cinquenta) pessoas.