A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/16761/11070/2024 de 03/04/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CASA MIX BJ EIRELI, estabelecido na RODOVIA RJ 230, S/N, KM 04, PRIMEIRO DISTRITO, BOM JESUS DO ITABAPOANA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-08253/17 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02550/18 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03362/19 (21º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240083571, referente à INSPEÇÃO DE SISTEMA MÓVEL PREVENTIVO (EXTINTORES) DE COMBATE A INCÊNDIO, E A INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E A INSPEÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS Nº P-08253/17, assinada pelo sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240083649, referente à INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) E AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONTENDO 04 CILINDROS DE 13 KG CADA, TOTALIZANDO 52 KG, E A INSPEÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTE E MANGOTINHO (CANALIZAÇÃO), SENDO UMA DE 63MM DE DIÂMETRO, PRESSURIZADA POR 2 ELETROBOMBAS, SENDO UMA RESERVA E UMA PRINCIPAL, DE 5,0 CV, VAZÃO 200 L/MIN E 47,89 MCA, 05 CAIXAS DE INCÊNDIO, MANGUEIRA TIPO 2 COM 15M DE COMPRIMENTO E 38MM DE DIÂMETRO, ESGUICHO COM REQUINTE DE 13MM, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS Nº P-08253/17, assinada pelo sr. WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 01 com 3,00 m, 02 com 5,40 m, 01 com 4,00 m e 01 com 4,85 m, totalizando 22,65 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Robert Rodrigues do Nascimento, CPF nº 158.788.937-46; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-08253/17, fica estabelecida a lotação na área denominada "Pátio a céu aberto" em 2.372 (duas mil trezentas e setenta e duas) pessoas em pé e 128 (cento e vinte e oito) pessoas sentadas no restaurante.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024.