Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03676/24

Valido até: 01-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/34911/11210/2024
Data de entrada: 05/07/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ELPIDIO - S/N - QD 11 , LT 36 - VILA EMIL - MESQUITA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 120

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 270,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 15337974000132
Responsável Legal: C L MONTEIRO E EVENTOS 
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240198742-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONTEMPLADOS NO LE-04149/19 EMITIDO PELO 4° GBM - NOVA IGUAÇU, RECARGA DOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04149/19, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Apresentou Nota Fiscal nº 9250, datada de 11/06/2024, emitida pela empresa MARVIN MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA. ME., CNPJ: 11.960.421/0001-80

RJ, 1 de agosto de 2024.