Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02815/24

Valido até: 19-06-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/24492/11210/2024
Data de entrada: 15/05/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DAS PAINEIRAS - S/Nº - SANTA TERESA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: USOS ESPECIAIS DIVERSOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CENTRO DE VISITANTES

Lotação: 488

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 6
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 6911,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 15.479.676/0001-87
Responsável Legal: PAINEIRAS CORCOVADO LTDA 
Responsável Técnico: JOSÉ TIAGO BENTO LAURINDO VIEIRA - CREA: 2022102128



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230274819-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO MOTO GERADOR-EUNIBERTO URBANO GASPAR DE OLIVEIRA JUNIOR-CREA: 2005102986
- ART Nº 2020230308855-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS SISTEMAS FIXOS DE INCÊNDIO-ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020170014737-INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO PASSIVA-FABRÍCIO ROSSI DA CRUZ-CREA: 2010147572
- ART Nº 2020240090337-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS DE EMERGÊNCIA-JOSÉ TIAGO BENTO LAURINDO VIEIRA-CREA: 2022102128
- ART Nº 2020240119021-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECÂNICA-ANTÔNIO PEDRO FERNANDES RIBEIRO-CREA: 1992100965
- ART Nº 2020230308913-PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020240090401-TESTE DE ESTANQUEIDADE DA LINHA DE GÁS DO RAMAL INTERNO-RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA-CREA: 2018116655
- ART Nº 2020230282983-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA-RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA-CREA: 2018116655

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do P-07932/17, elaborado pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou Notas Fiscais n° 01219 e 01426, emitidas por Focus Resgate Centro de Treinamento Ltda.

6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de central de gás combustível, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.

14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.

15 - A utilização do 2º, 3º e 5º pavimentos está restrita a exposições, sendo estabelecida a lotação máxima para o 2º e 3º Pavimento para 100 (cem) pessoas em pé, cada, e 288 (duzentas e oitenta e oito) pessoas sentadas no 5º Pavimento, conforme Portaria CBMERJ nº 727 de 09 de abril de 2013.

16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

RJ, 19 de junho de 2024.