Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06148/24

Valido até: 26-11-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/59664/11210/2024
Data de entrada: 30/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CARMELA DUTRA - 272 - LOJA - AGRIOES - TERESOPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA FESTAS E EVENTOS

Lotação: 157

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 378,81 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 14491083000173
Responsável Legal: FERNANDA PFISTER MACULLO 
Responsável Técnico: THAYNA MONTEIRO NUNES - CREA: 2019107223



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240310914-REFERENTE MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS (EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA), DE ACORDO COM AS NOTAS TECNICAS DO DECRETO 42/2018 E EXECUTADOS COM O PROJETO APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04568/24; CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ABRIGO RESIS TENTES AO FOGO TRRF MINIMO DE 120 MIN, DE ACORDO COM AS NOTAS TECNICAS NT-2-19:2019 E NT 3-02:2019; ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTA T ECNICA NT-2-20 (RESPEITADA A DISPENSA PREVISTA NO ITEM 7.4 DESTA NT), EXCETO CLASSE I. -THAYNA MONTEIRO NUNES-CREA: 2019107223
- ART Nº 2020240315347-REFERENTE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GÁS COMBUSTIVEL (CENTRAL DE GLP E RED E DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA), DE ACORDO COM A NOTA TECNICA NT 3-02:2019 E ABNT NBR 13523:2017 E TAMBÉ M A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA NT-3-01:20 19 PARA O CUMPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-04568/23.-RODRIGO ALMEIDA WATSON DE OLIVEIRA-CREA: 2006138326

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-04568/23, elaborado pelo 16º GBM - Teresópolis. 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências. 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização; 
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 
6- Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 
7 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
8 - A cozinha existente na edificação de ECONOMIA MÚLTIPLA é enquadrada como cozinha profissional Tipo I MODERADO devendo atender à norma ABNT NBR 14518.
9 - A edificação/área de risco FOI APROVADA para utilização de 01 central de gás combustível, contendo 03 cilindros de P-13 de GLP, totalizando 39 Kg de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da SST do 16° GBM- Teresópolis.
10 -  A lotação máxima do salão será de 157 pessoas. A promoção de eventos e/ou execução de música mecânica e/ou ao vivo, fica condicionada às características arquitetônicas, estruturais e de segurança compreendidas no Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. Caso o responsável pelo empreendimento realize qualquer outro tipo de evento que não esteja compreendido pelas características deste Laudo de Exigências e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e/ou ultrapasse a lotação de público descrita no escopo dos mesmos, este documento perderá sua validade.
11 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ. 
12 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pela Sra.  THAYNA MONTEIRO NUNES, Engenheira Sanitarista e Ambiental e Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA/RJ Nº 2019107223. 
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. MARCELO AMARAL SANTOS, sob procuração.
c) Procuração da Sra.  FERNANDA PFISTER MACULLO BRAGA outorgando poderes ao Sr. MARCELO AMARAL SANTOS.
d) Nota fiscal nº 00001635  de 30/10/2024 e 00001757 22/11/2024, ambas  da empresa NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMERCIO DE VENDA E RECARGA DE , referente a compra das placas de sinalização de emergência, extintores e bloco autônomo de iluminação.
13 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
14) As portas dos locais de reunião de público abrirão sempre no sentido do trânsito de saída, e ao abrirem (de dentro para fora), não poderão diminuir a largura efetiva da saída. 
15) As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares. 
16) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS. Caso o responsável legal pela edificação realize qualquer tipo de evento que venha a envolver a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição este documento perderá sua validade imediatamente, estando o referido responsável legal passível de sofrer as sanções cabíveis. 
17) A implantação e a substituição dos materiais utilizados em acabamento e revestimento (CMAR) são de responsabilidade dos responsáveis técnicos, sendo a manutenção e a conservação destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo uso da edificação. 
18) Documento emitido respeitando o Termo de Responsabilidade, de acordo com o item 5.3.4.11 da NT2-08 do Decreto nº 42/2018 – COSCIP, inserido no projeto, o qual discorre sobre a obrigatoriedade, por parte do responsável legal, de manter e permanecer desta forma, as portas abertas durante todo o período de funcionamento da edificação. 
19) O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
20) As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
21) As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
22) Caso haja informações incorretas no processo ou mudanças das condições estruturais ou de finalidade do estabelecimento, este documento perderá a sua validade.
23) O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
24) As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
 
 

RJ, 26 de novembro de 2024.