Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/22145/11210/2024
Data de entrada: 02/05/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA AUTOMOVEL CLUBE - 1838 - VILAR DOS TELES - SAO JOAO DE MERITI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 533,76 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 14102428000150
Responsável Legal: AUTOMÓVEL CLUBE 1838 LTDA
Responsável Técnico: SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR - CREA: 2008151540
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240120888-MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-01792/24 (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2-20.-ERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR-CREA: 2008150914
- ART Nº 2020240120935-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518 E O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-01792/24 DO 14º GBM.-LUCAS CORREA RIEHM-CREA: 2008151540
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-01792/24, elaborado pelo 14ºGBM-Duque de Caxias.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido a Sra. Viviane Pereira de Lima, CPF XXX.064.597-XX.
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. Sergio de Freitas Fernandes Junior, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 2008150914.
7 - Apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/DANFE de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
9 - De Acordo com o item 5.6.2 da Nt1-01, Os locais de diversões públicas (F-11), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 10 de maio de 2024.