Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00175/24

Certifico que no processo nº E27/47808/11075/2024 no qual Paris Center parque, estabelecido(a) na R Manoel gomes, Sn - Parque de exposições de Quissamã - Alto alegre - Quissamã, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO.

PERÍODO: 05/09/2024 A 08/09/2024

 

HORÁRIO: DIARIAMENTE 16H ÀS 02H

LOTAÇÃO: Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 1 (UMA) saída de emergência, totalizando 10,00 metros.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240260810, “montagem e desmontagem de 18 brinquedos de parque de diversões e 2 barracas de churros e pipoca sem gás devidamente estabilizados e ancorados em solo plano e sedimentado conforme nbr 6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste de carga) afixados em local visível ao público. implantação do sistema de combate e prevenção a incêndio com implantação do sistema de sinalização e iluminação de emergência. vistoria. laudo técnico anexo. evento atende a nt cbmerj 2/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240264484, “montagem e desmontagem de 2 brinquedos de parque de diversões devidamente estabilizados e ancorados em solo plano e sedimentado conforme nbr 6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste de carga) afixados em local visível ao público. implantação do sistema de combate e prevenção a incêndio com implantação do sistema de sinalização e iluminação de emergência. vistoria. laudo técnico anexo. evento atende a nt cbmerj 2/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240264462, “trata-se de um evento parque de diversões, que terá um gerador trifásico de 230kva a diesel com acionamento manual com autonomia de 12 horas, instalado dentro do recinto que ira fazer a alimentação dos seguintes equipamentos, samba e twister.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020240250310, “trata-se de um evento parque de diversões, que terá um gerador trifásico de 230kva a diesel com acionamento manual com autonomia de 12 horas, instalado dentro do recinto que ira fazer a alimentação dos seguintes equipamentos, auto pista, brucomela, barco viking, surf, trem fantasma, kamikaze, rotor, estrela, kidy play, charrete, cama elástica, space loop, caminhões, fusca, calhambeque, tobogã, tiro alvo, pescaria, churros, pipoca.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Jefferson Ribeiro Vieira, CPF nº 171.292,528.80;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 4466, nº4365 emitido pela empresa Extintor Apag Materiais Contra Incêndio Ltda - ME, CNPJ: 28.045.912/0001-07;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Aldineia V. C. De Almeida Serviços e Projetos Ltda, CNPJ:18.11.840/0001-97, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Nada Opor Prefeitura de Quissamã, Emitido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, o Sr. Arnaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso;

i) Laudo técnico de Instalações Elétricas emitido pelo Engº Thiago Schotz dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408 em conformidade com a ART nº 2020240264462;

j) Memorial Fotográfico de Estruturas Montadas e Laudo Circunstanciado emitido pelo Eng. Roberto Mellão, CREA/RJ nº 2010133281 em conformidade com as ART’s nº 2020240264484 e nº 2020240260810;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.

15-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


 

Digitado por: Marcella Lima Menezes.


RJ, 4 de Setembro de 2024.