Certifico que no processo nº E27/47805/11075/2024 no qual Paris entretenimentos, estabelecido(a) na Ricardo Silveira, Sn - Pq da cidade de barra mansa - Centro - Barra mansa, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARIS CENTER PARQUE DE DIVERSÕES
PERÍODO: 05/09/2024 À 08/09/2024 – 15:00 h as 02:00 h
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 700 (SETECENTAS) PESSOAS, COM 01 (UMA) SAÍDA DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 10 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240263479, referente à “trata-se de um evento parque de diversões, que terá um gerador trifásico de 230kva a diesel com acionamento mecânico com autonomia de 12 horas instalado dentro do recinto que ira fazer a alimentação d os seguintes equipamentos. Kamikaze autopista barco rotor kid play charrete carrossel calhambeque tobogan tiro alvo, pescaria e bilhar”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240263809, referente à “montagem e desmontagem de 14 brinquedos de parque de diversões devidamente estabilizados e ancorados em solo plano e sedimentado conforme NBR 6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste d e carga) afixados em local visível ao público. implantação do sistema de combate e prevenção a incêndio com implantação do sistema de sinalização e iluminação de emergência. vistoria. laudo técnico anexo. evento atende a NT CBMERJ 2/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Jefferson Ribeiro Vieira, CPF nº 171.292.528-80;
d) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, cenografias, tecidos, carpetes, cortinas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 4466, emitido pela empresa Apag Materiais Contra Incêndio LTDA-ME, CNPJ: 28.045.912/0001-07;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Aldineia V C de Almeida Serviços e Projetos,CNPJ: 18.11.840/0001-97 LTDA, prevendo 04 BPC por turno durante o evento
g) Laudo técnico de Instalações Elétricas Provisórias emitido pelo Engº Thiago Schottz dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408;
h) Laudo técnico de Relações de Brinquedos emitido pelo Engº Thiago Schottz dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408 em conformidade com a ART nº 2020240263479;;
i) Memorial Fotográfico de Estruturas Montadas, emitido pelo Eng. Roberto Mellão, CREA/RJ nº 2010133281 em conformidade com a ART nº 2020240263479;
09-O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10-O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12-Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14-O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
15-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por:Mariana de Lima Penha
RJ, 4 de Setembro de 2024.