Autorização

A-05059/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/61697/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  j j j parque de diversões

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO.

LOCAL:  RUA JOAO VALERIO, s/n, lote 1 -c e 1 - d.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  cetro - mage.

DATA(S): DATAS DO EVENTO, 21 a 30 de novembro. 01 a 30 de dezembro de 2024. inicio:18h. termino:23h..

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART  nº 2020240340396, referente ao LAUDO TECNICO CIRCUNSTANCIADO -SONORIZAÇÃO -LUMINAÇÃO CÊNICA -DISRIBUIÇ~SO DE ENE RGIA DE BAIXA TENSÃO -GERADORES -MONTAGEM DE ESTRUTURAS MEETÁLICAS -RESTE DE CARGA -ESTANQUEIDADE CO NFORME NBR 15.526 OU 15.358 -ENGENHOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS -SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA -IGNIFUGAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROJETO PPCI -EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO -APLICAÇÃO NBR 6123/23 -INSPEÇÃO/MANU TENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EVENTO A SER REALIZADO NA RUA CORONEL JOÃO VALERIO, S/Nº - LOTE 1-C E 1-D CE NTRO - MAGÉ/RJ - CEP.: 25.900-000 NO PERIODO DE 21/11/2024 À 30/12/2024. , assinada pelo Sr. MARCO AURELIO RODRIGUES, CREA/RJ nº XXXXXX, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRTCFT2404011695, referente A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO PROJETO; -ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; - TESTE DE CARGA EM CONFORMIDADE COM A NT 1-01 PARTE 1; SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE FESTIVA; - INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA E MEDIO TENSÃO; - INSTALAÇÃO DE GRUPO MOTO GERADOR 250 KVA CONFORME ESPECIFICAÇÃO; - INSTALAÇÃO DE SPDA; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS DO PARQUE DE DIVERSÕES, ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E LAUDOS CIRCUNSTÂNCIADOS; - ELEBORAÇÃO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO; - DECLARAÇÕES; - IMPLANTAÇÃO DO LAYOUT "IN LOCO";- INSTALAÇÃO DE EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO; - APROVAÇÃO JUNTO AO CBMEMG; A TRT É REFERENTE A INSTALAÇÃO DE TODOS OS BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS CONFOME LAUDOS TÉCNICO GERAL. RELAÇÃO DE BRINQUEDOSAUTO (01)AUTO PISTA,(02)BARCO PIRATA,(03)KAMIKAZE, (04)TWISTER, (05)SPACE LOOP,(06)RODA GIGANTE, (07)MINHOCÃO, (08)SAMBINHA,(09)KID PLAY,(10)SCANINHA,(11)FUSQUINHA,(12)MOTINHA, (13)XIVARÁ MALUCA, (14)CARROSSEL, (15)HELICOPTERO, (16)TIRO AO ALVO DE ROLHA, (17)TOBOGÃ INFLÁVEL, (18)CAMA ELÁSTICA e (19)BILHETERIA . TRT REFERENTE A IGNIFUGAÇÃO CONFORME A NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP, A QUAL DECLARA QUE O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABMENTOE REVESTIMENTO. RESSALTAMOS AINDA QUE EXISTE NA JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO RELATÓRIO DE ENSAIO Nº 1 045 992-203 (IPT - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA. MAGÉ/RJ. NO PERIODO DE 21/11/2024 À 30/12/2024. assinada pelo Sr. MARCO AURÉLIO RODRIGUES, CRT-RJ nº 76785521572, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Jéssica de Carvalho Lopes, CPF nº 140.611.587-83;

d) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pelo Sr Marco Aurélio Rodrigues, CREA-RJ n° 20221007288. 

e) Nota fiscal n° 7080 e Nota fiscal n° 7675 de  PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME - CNPJ: 05.515.874/0001-03 de compra/recarga dos extintores;

f) Contrato de prestação de serviço n° 0541/2024 entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio, EXTINCAMPOS COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO LTDA - CNPJ: 32.012.684/0001-38.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento está autorizado para utilização de grupo moto-gerador - CONTRATO DE LOCALÇAO DE GRUPO GERADOR SOB RESPONSABILIDADE TÉCNICA PREVISTA NA TRT N° CFT2302948681 - DE SERVIR LOCAÇÃO COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 44.512.968/0001-72.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.

13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.

14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

15 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.

 

 RJ, 19 de Novembro de 2024.