Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/15511/11210/2024
Data de entrada: 26/03/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA SANTA MAURA - 995 - LOJA D - JACAREPAGUA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:BAR E RESTAURANTE
Lotação: 445
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 334,36 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 13428451000176
Responsável Legal: RITUAL DO CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA.
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A51917-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14113714-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-01606/24-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A519170
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01606/24, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. A edificação fora aprovada para utilização de gás combustível sob forma de central de GLP contendo um único cilindro de GLP do tipo P-190 transportável e abastecido no local, seguindo o que preceitua a Nota Técnica nº 3-02:2023 - Gás (GLP/GN) – Uso em edificações e áreas de risco – 2ª Edição. Não será admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Manoel Vicente Morais Pinto, CAU: A51917-0;
11. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade da Sra. Maria José COnceição de Souza, CPF: 035.444.477-89;
12. A edificação fora aprovada com lotação total de 445 pessoas, sendo: 438 para o público geral, e 7 para apoio;
13. As portas de saída dos locais de reunião de público serão dotadas de ferragens do tipo antipânico e deverão abrir de dentro para fora, ou seja, no sentido do escape;
14. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Nº 00000137 de 25/03/2024 da firma DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 45.330.582/0001-02, referente à inspeção de extintores, blocos de iluminação e placas de sinalização de emergência.
RJ, 2 de abril de 2024.