Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/8377/11210/2024
Data de entrada: 15/02/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA JOSÉ CAROTA - 74 - BOCA DO MATO - BARRA DO PIRAÍ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:BAR ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO
Lotação: 418
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 209,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 13.619.454/0001-97
Responsável Legal: TAJ MAHAL CASA DE CHÁ LTDA
Responsável Técnico: SIDNEI BARBOSA CRUZ DE SOUSA - CREA: 2017100130
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240034505-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS, INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E COIFA DE EXAUSTÃO.-SIDNEI BARBOSA CRUZ DE SOUSA-CREA: 2017100130
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01 - O projeto foi aprovado através do LE-01076/23, elaborado pelo(a) 22º GBM (Volta Redonda).
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou as notas fiscais de nº 636 e 7.889 expedidas pela firma HERA EXTINTORES; n° 10.322, 10.321, 10.320, 10.319, expedidas pela firma EXTINIVEL COMERCIO DE EXTINTORES; n° 4.001, expedida pela firma BRASIL FIRE EQUIPAMENTOS LTDA; n° 16.158, 9.005 e 1.113, expedidas pela firma IVS COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL;
08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ;
09 - Deverá providenciar a regularização da piscina junto ao Grupamento Marítimo do CBMERJ.
RJ, 12 de março de 2024.