Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00148/24

Certifico que no processo nº E27/33728/11075/2024 no qual ALUIZIO BARRETO DA SILVA 73016446715, estabelecido(a) na RUA ALICE MONÇÃO, S/N - PARQUE DE EXPOSIÇÃO 31 DE JULHO - CACHOEIRO - CARDOSO MOREIRA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura PARQUE DE DIVERSÕES, no período 24/07/2024 a 28/07/2024.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020240172836, referente a INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, LAYOUT DE POSICIONAMENTO DOS BRINQUEDOS E FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES: SURF, BARCA, AUTO PISTA, TWISTER, TOURO MECÂNICO, RANGER, SPACE LOOP, CHARRETINHA, FUSQUINHA, MOTINHA, SCANINHA, CAMA ELASTICA, TIRO AO ALV O, PESCARIA, PLAYGROUND, SAMBINHA, CARROSSEL, TOBOGÃ, FAZENDINHA, BALÃO PULA PULA E RODA ESTRELA. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO , assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853;

b) TRT nº CFT2403584538, referente TERMO DE RESPONSABILIDADE POR LEVANTAMENTO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, sendo o responsável técnico: Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CAU/RJ nº 03660398659.

c) Cópia do contrato de prestação de serviços com empresa de brigada de incêndio;

d) Declaração de não utilização de moto gerador;

e) Declaração de não utilização de cercamento/gradil;

f) Declaração de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS - CREA/RJ: 2004107853;

g) Declaração de responsabilidade legal assinada pelo Sr. ALUIZIO BARRETO DA SILVA - CPF: 730.164.467-15;

h) Nota fiscal dos extintores.

04-  O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima. 

RJ, 24 de Julho de 2024.