Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01866/24

Valido até: 25-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/4452/11210/2024
Data de entrada: 25/01/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MANUEL BOUCHER PINTO - 180 - RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 285

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 413,58 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 11963110722
Responsável Legal: FÁBIO AUCAR FRANÇA 
Responsável Técnico: ERNESTO PAES DE OLIVEIRA - CAU: A47991-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13904181-EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXIGIDOS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-08377/23-ERNESTO PAES DE OLIVEIRA-CAU: A479918
- RRT Nº 13904212-EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA (COIFA)-ERNESTO PAES DE OLIVEIRA-CAU: A479918
- RRT Nº 13904233-EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE CENTRAL DE GÁS GLP-ERNESTO PAES DE OLIVEIRA-CAU: A479918
- ART Nº 2020240116713-TESTE DE ESTANQUEIDADE NA INSTALAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE GLP E LAUDO TÉCNICO-ANTONIO NUNES DE SOUZA FILHO-CREA: 2010154366

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-08377/23, elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de Central de GLP contendo 02 (dois) cilindros P-45, totalizando 90kg (noventa) de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
10. Apresentou declaração do responsável técnico, sob responsabilidade do Sr. Ernesto Paes de Oliveira, CAU: A47991-8;
11. Apresentou declaração do representante legal, sob responsabilidade do Sr. Fábio Aucar França, CPF: 119.631.107-22, assinado por procuração em nome do Sr. Ernesto Paes de Oliveira, CPF:054.974.037-60;
12. Apresentou Nota Fiscal Eletrônica Nº 793 de 04/10/2023 da firma HALLON SECURITY INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA-ME, CNPJ: 13.393.144/0001-05, referente a aquisição de de extintores de incêndio, placas de sinalização e blocos de iluminação.
13.
 

RJ, 25 de abril de 2024.