Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06272/24

Valido até: 03-12-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/62774/11210/2024
Data de entrada: 13/11/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA BR 040 - KM 38 - S/N - JULIOCA - AREAL - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL E DIVERSÃO

Lotação: 749

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 880,81 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 11793707000119
Responsável Legal: CATURAMA EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: ANA CAROLINA DIAS CHRISTOVÃO - CAU: A145926-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 14952100-REFERENTE A INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DE EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, COIFA DE EXAUSTÃO SEM DAMPER CORTA-FOGO E CENTRAL DE GLP COM ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS COMBUSTÍVEL.-ANA CAROLINA DIAS CHRISTOVÃO-CAU: 00A1459260

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-05850/24, elaborado pelo 15º GBM.
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pelo Sr. MAURO VEIGA SOARES DE CARVALHO, CPF 664.186.237-20;
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. ANA CAROLINA DIAS CHRISTOVÃO, CAU-RJ N° A145926-0;
4 - Apresentado cópia da nota fiscal nº 000.000.025, emitida por TAV FIRE RECARGA E MANUTENCAO DE EXTINTORES LTDA, CNPJ 54.615.859/0001-34, referente a extintores, iluminação e sinalização de emergência;
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
 

RJ, 3 de dezembro de 2024.