Certificado de Vistoria Anual

CVA-00260/24

Valido até: 05-09-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45430/11070/2024 de 26/08/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SILVERIO BENTO DEFANTI, estabelecido na RJ 234, S/N.º, KM 10 - 3º DISTRITO DE SÃO FIDÉLIS, PENEDO, SÃO FIDELIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 9394 (nove mil e trezentas e noventa e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05284/23 (5º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04105/23 (5º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240248876, referente à EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05284/23, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240248871, referente à EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE DE 04 BOTIJAS P-13KG, TOTALIZANDO 52 KG. ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO DE GÁS GLP, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240248288, referente à EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO, ATESTANDO A INCOMBUSTIBILIDADE DOS MATERIAIS, EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05284/23, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240248878, referente à EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONTROLE DE FUMAÇA, ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05284/23, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: 04 com 5,00 m e 08 com 4,25 m, totalizando 54,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Silvério Bento Defanti, CPF nº 115.302.777-10; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05284/23, fica estabelecida a lotação da edificação de 9.394 (nove mil, trezentas e noventa e quatro) pessoas em pé.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2024.