Certificado de Vistoria Anual

CVA-00139/24

Valido até: 28-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23149/11070/2024 de 08/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BR MARINAS GLÓRIA S/A, estabelecido na AVENIDA INFANTE DOM HENRIQUE, S/Nº, Marina da Glória, GLÓRIA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 5000 (cinco mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01169/16 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00842/16 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03205/16 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 20202400977963, referente à INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MOVEIS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo sr. EVANDRO CONTRUCCI DOS REIS, CREA/RJ nº 1976100662, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240085808, referente ao SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO (LIMPEZA E PINTURA) DAS TUBULAÇÕES, CENTRAL DE GAS, assinada pelo sr. IRAPUAN RAMALHO VALVERDE, CREA/RJ nº 1969100990, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240085833, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONSIDERANDO A CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REVISÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, assinada pelo sr. IRAPUAN RAMALHO VALVERDE, CREA/RJ nº 1969100990, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) TRT nº CFT2403246461, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GRUPO GERADOR, assinado pelo sr. ALEX RAMOS DO NASCIMENTO, CRT/RJ nº 07137518788, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saídas de emergência, sendo cada uma com 1,20 m, totalizando 8,40 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Paulo Fabiano Ferreira Filho, CPF nº 068.554.547-47; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01169/16, fica estabelecida a lotação da Área de Eventos no Nível +7,10 no Prédio principal em 5.000 (cinco mil) pessoas em pé.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.