Certificado de Vistoria Anual

CVA-00157/24

Valido até: 28-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/25805/11070/2024 de 22/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  WINDSOR ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS E SERVIÇOS, estabelecido na AVENIDA LÚCIO COSTA, ANTIGA AV. SERNAMBETIBA, 5400, ESQUINA COM RUA LOURENÇO FILHO, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 2413 (duas mil e quatrocentas e treze) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03118/16 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-04182/16 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240083994, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE DISPOSITIVOS DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIOS (HIDRANTE; SPRINKLER; CMI E CANALIZAÇÃO DE INCÊNDIO) CONFORME LE Nº P-03118/16, assinada pelo sr. DORIEDSON SOUSA DIAS, CREA/RJ nº 2019106856, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240083989, referente à INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFORME ABNT/NBR 10898 E SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFORME ABNT/NBR 13434 DE ACORDO COM O LE Nº P- 03118/16, assinada pelo sr. DORIEDSON SOUSA DIAS, CREA/RJ nº 2019106856, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240076758, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS NATURAL EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO FG DIÂMETRO DE 2" POLEGADAS PARA ALIMENTAÇÃO DE PONTOS DE CONSUMO COM REGULADOR DE PRESSÃO (3 COZINHAS, 1 LAVANDERIA E BOILERS), assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240083979, referente à APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE DE FOGO EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO (IGNIFUGAÇÃO) EM CARPETES, ESTOFADOS, POLTRONAS E CORTINAS, LE Nº P-03118/16, assinada pela sra. FERNANDA CONSTANTINO ROCHA, CREA/RJ nº 2007125117, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240080887, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DOIS GERADORES, assinada pelo sr. GELSON DE SOUZA MIRANDA, CREA/RJ nº 1980104314, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240083961, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SPDA - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS LE nº P-03118/16, assinada pelo sr. EDELWEISS FERREIRA DE LUCENA, CREA/RJ nº 2014110270, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020230238089, referente à MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE 13 (TREZE) COIFAS INDUSTRIAIS, assinada pelo sr. RICARDO LUCIO SCHLOSSER, CREA/RJ nº 1999102081, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com escada pressurizada do 4º subsolo ao 17º andar e 01 (uma) saída de emergência com escada pressurizada do 4º subsolo ao 16º andar (obs.: 01 escada aberta no 17º pavimento/cobertura que constitui a 2º via de escape deste pavimento), totalizando 6,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Ricardo Dias Barreto, CPF nº 611.902.687-87; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03118/16, a edificação foi aprovada para uma lotação de 2413 (duas mil quatrocentas e treze) pessoas conforme o item 12 do campo “observações” do referido Laudo de Exigências.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.