Certificado de Vistoria Anual

CVA-00364/24

Valido até: 17-12-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/65940/11070/2024 de 02/12/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RPG & BAR DANÇANTE LTDA, estabelecido na AVENIDA RODRIGUES ALVES, 293, , SAUDE, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 935 (novecentas e trinta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01251/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04117/24 (GOCG).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240246813, referente à MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM GRUPO MOTOGERADOR. CARACTERÍSTICAS: MOTOGERADOR À DIESEL BFDE 4 0000 - TRIFÁSICO, assinada pelo Sr. Tiago Lamounier Tavares, CREA/RJ nº 2006120940, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240231841, referente à MANUTENÇÃO COM INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS, CONTEMPLADOS PELO PROJETO APROVADO ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIA (L.E) - 01251/24 E PARECER TÉCNICO (PT) - 00017/24. CARACTERÍSTICAS DOS SIST EMAS: 2 BOMBAS NO SISTEMA DE HIDRANTES - PRINCIPAL E RESERVA / ELÉTRICA / VAZÃO: 200 L/MIN / PRESSÃO : 66 MCA. 3 BOMBAS NO SISTEMA DE SPRINKLERS - PRINCIPAL E RESERVA / ELÉTRICAS / VAZÃO: 872,67 L/MIN / PRESSÃO: 19,82 MCA. BOMBA JOCKEY / VAZÃO: 20 L/MIN / PRESSÃO: 29,82 MCA, assinada pelo Sr. Tiago Lamounier Tavares, CREA/RJ nº 2006120940, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240249438, referente à ACOMPANHAMENTO E INSPEÇÃO DA MANUTENÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA INTEGRIDADE DO RAMAL DE GÁS EXISTENTE NO LOCAL, assinada pelo Sr. Tiago Lamounier Tavares, CREA/RJ nº 2006120940, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020240240402, referente à INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS, DE ACORDO COM PROJETO APROVADO COM L.E - 01251/2 4. CLASSIFICAÇÕES DAS ESCADAS PRESSURIZADAS: 2 VENTILADORES COM POTÊNCIA DE 10CV CADA UM. VAZÃO DO AR: 34.500 M³/H / PRESSÃO: 35 MCA / DIMENSÃO DO DUTO: 120MX60M. COM 8 ACIONADORES, assinada pela Srª. Aline Maturana Costa, CREA/RJ nº 2012118916, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230160857, referente à CONDUÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA PROJETO EXECUTIVO E VISTORIA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA DO EMPREENDIMENTO PARA ATENDER AS NORMAS DO GEM E CBMERJ, assinada pela Sr. Leonardo de Souza Barros, CREA/RJ nº 2018108028, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui Fica estabelecida a lotação da edificação em 935 (novecentas e trinta e cinco) pessoas conforme o projeto, sendo: Térreo = 87 (oitenta e sete) pessoas com 05 (cinco) portas totalizando 8,75 metros.
Mezanino = 14 (quatorze) pessoas com 04 (quatro) escadas totalizando 8,00 metros. 2º pavimento = 162 (cento e sessenta e duas) pessoas com 04 (quatro) escadas totalizando
8,00metros. 3º pavimento = 620 (seiscentos e vinte) pessoas com 04 (quatro) escadas totalizando 8,00 metros. 4º pavimento = 52 (cinquenta e duas) pessoas com 02 (duas) escadas totalizando com 3,20 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Edgar da Silva Gomes, CPF nº 014.065.620-09;

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

g) Contrato de prestação de serviço de Bombeiro Civil.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


RJ, 17 de Dezembro de 2024.