Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/55530/11210/2024
Data de entrada: 09/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA GOVERNADOR LUIS MONTEIRO PORTELA - 29 - ATERRADO - VOLTA REDONDA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS
Finalidade:-
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 745,24 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 09222708000242
Responsável Legal: SGE COMERCIO E CANTINA LTDA
Responsável Técnico: ELISÂNGELA FÁTIMA DE PAULA - CAU: A91818-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14816075-- INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP, COM TESTE DE ESTANQUEIDADE E DE ACORDO COM A NBR 15526.
- MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA (COIFA).
- MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS, CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS MEDIDAS EXARADAS ATRAVÉS DO LE-08579/19.
-ELISANGELA FATIMA DE PAULA-CAU: 000A918180
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01 - O projeto foi aprovado através do LE-008579/19, elaborado pelo (a) 22º GBM (Volta Redonda).
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou as notas fiscais de nº 2.391 e n° 9.803, datadas de 30/10/2024, expedidas pela firma Extintores Barbosa e Querino Ltda.
08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 1 de novembro de 2024.