Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/57635/11210/2024
Data de entrada: 21/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA NERY RAMOS FERREIRA - 30 - GLÓRIA - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Lotação: 450
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1852,15 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 09208805000280
Responsável Legal: CRYK CINEMA RIO DAS OSTRAS LTDA
Responsável Técnico: WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA - CREA: 1994100736
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240276530-REFERENTE A INSPEÇÃO DA CANALIZAÇÃO FIXA, PRESSURIZADA POR 02 ELETROBOMBAS SENDO UMA PRINCIPAL E UMA
RESERVA AMBAS ATENDENDO A VAZÃO DE 200L/MIN E PRESSÃO 43,70MCA, FABRICANTE FAMAC, DIÂMETRO DO ROTO
R 160MM, POTÊNCIA 7,5CV, RPM 3515, BOMBA 1 Nº DE SÉRIE 0 000004 704393 E BOMBA 2 Nº DE SÉRIE 0 00000
4 704386; INSPEÇÃO DE 8 HIDRANTES SIMPLES COM 16 MANGUEIRAS TIPO 2 COM 15M DE COMPRIMENTO E 38 DE DI
ÂMETRO DA MANGUEIRA, DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO DE SUCÇÃO 75, DIÂMETRO DA TUBULAÇÃO DE RECALQUE 65, ESGUI
CHO FIXO; INSPEÇÃO DA PORTA CORTA FOGO (PCF 60). CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-08983/19.-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
- ART Nº 2020240276441-REFERENTE À INSPEÇÃO DE SISTEMA MÓVEL PREVENTIVO (EXTINTORES) DE COMBATE A INCÊNDIO, CONTENDO: 6 AP
10L, 1 CO2 4KG, 1 CO2 6KG, 2 PÓ ABC 6KG, 8 PQS 6KG; E A SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA-NBR 13.434 PARTE
S 1 E 2, CONTENDO 55 SINALIZAÇÕES (SENDO 11 BALIZAMENTOS); E A INSPEÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
CONTENDO 29 BLOCOS AUTÔNOMOS. CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-08983/19.
-WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA-CREA: 1994100736
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-08983/19 e Certificado de Despacho nº CD-03410/24, elaborados pela DGST. 2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências; 5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST; 6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). RUBEM RODRIGUES DE SOUZA FILHO, portador do CPF: 225.214.458-00. 7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). WILLIAM WAGNER DA SILVA PORTO, registro no CREA-RJ nº 1994100736. 8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 27 de dezembro de 2024.