Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04117/24

Valido até: 23-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/43108/11210/2024
Data de entrada: 14/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA RODRIGUES ALVES - 293 - SAÚDE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BOATE E RESTAURANTE

Lotação: 935

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2311,32 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 09.350.129/0002-85
Responsável Legal: RPG & BAR DANÇANTE LTDA 
Responsável Técnico: TIAGO LAMOUNIER TAVARES - CREA: 2006120940



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240231841-MANUTENÇÃO COM INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS-TIAGO LAMOUNIER TAVARES-CREA: 2006120940
- ART Nº 2020240240402-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS-ALINE MATURANA COSTA-CREA: 2012118916
- ART Nº 2020240246655-CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, PLANO DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA ESTRUTURAL-TIAGO LAMOUNIER TAVARES-CREA: 2006120940
- ART Nº 2020240246813-MANUTENÇÃO EM GRUPO MOTOGERADOR-TIAGO LAMOUNIER TAVARES-CREA: 2006120940
- ART Nº 2020230160857-VISTORIA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA-LEONARDO DE SOUZA BARROS-CREA: 2018108028
- ART Nº 2020240249438-INSPEÇÃO DA MANUTENÇÃO DO RAMAL DE GÁS-TIAGO LAMOUNIER TAVARES-CREA: 2006120940

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01251/24, elaborado pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou Nota Fiscal n° 392, emitida por Work Safety Com e Serv Contra Incêndio Ltda.

6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.

14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.

15 - Fica estabelecida a lotação da edificação em 935 (novecentas e trinta e cinco) pessoas conforme o projeto, sendo:

15.1 - Térreo = 87 (oitenta e sete) pessoas com 05 (cinco) portas totalizando 8,75 metros.

15.2 - Mezanino = 14 (quatorze) pessoas com 04 (quatro) escadas totalizando 8,00 metros.

15.3 - 2º pavimento = 162 (cento e sessenta e duas) pessoas com 04 (quatro) escadas totalizando 8,00 metros.

15.4 - 3º pavimento = 620 (seiscentas e vinte) pessoas com 04 (quatro) escadas totalizando 8,00 metros.

15.5 - 4º pavimento = 52 (cinquenta e duas) pessoas com 02 (duas) escadas totalizando com 3,20 metros.

16 - Fica determinada a adoção de brigadistas bombeiros civis nos dias de evento, bem como nos dias em que a edificação permanecer aberta para o funcionamento de atividades de escopo técnico, administrativo ou operacional. O dimensionamento da brigada deve obedecer a NT 2-11 - Brigadas de incêndio. Esta exigência está de acordo com o Parecer Técnico PT-00017/24 e o Laudo de Exigências LE-01251/24.

17 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

RJ, 23 de agosto de 2024.