Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00196/24

Certifico que no processo nº E27/55444/11075/2024 no qual Circo de fabri, estabelecido(a) na Jd. Alcantara, S/n - Em frente ao atacadao - Jd. Alcântara - São Gonçalo, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: CIRCO ROBATINY.

PERÍODO: 18/10/2024 a 18/11/2024-HORÁRIO: 16:00H ÁS 22:30H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 (QUATROCENTAS) PESSOAS, COM 01 (UMA) SAÍDA DO TERRENO, TOTALIZANDO 6,00 METROS E 05(CINCO) SAÍDAS DA LONA, TOTALIZANDO 7,1 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240298144,”ART referente a montagem e acompanhamento técnico de estruturas metálicas e teste de carga do palco que é montado sobre uma carreta de 8x7,60 m, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos”;

b) ART nº 2020240298165, art referente a elaboração de projeto elétrico, entrada de energia elétrica bifásico com carga instalada de 10 kVA, e das instalações internas do circo em caráter provisório, cabos de entrada de 16mm² e disjuntor de 60 a, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão e motogerador 83kva, conf.decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240298128, ART destinada a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(CMAR), lona de cobertura, rampa, globo da morte, palco, sinalização, elaboração de projeto, projeto de combate a incêndio e pânico, projeto arquitetônico, projeto elétrico e iluminação de emergência, conf decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Circo de Fabri Ltda CNPJ nº 08.471.588/0001-73;

e) Declaração de não utilização de cenografias, gás combustível, tecidos, carpetes, cortinas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000442, emitido pela empresa Combate Service Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 36.026.245/0001-35

g) Nota fiscal de Luminária de Emergência nº 000.004.821, emitido pela empresa Chamas Gaucha Extintores Ltda, CNPJ: 31.669.377/0001-61

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Técnicos Ltda-ME, prevendo 04 BPC por turno durante o evento

i) Atestado Técnico e Cálculo de Públicos e Saídas de Emergência, emitido pela Engª. Selma Pereira de Moura, CREA nº 560197867;

j) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador, emitido pela Engª. Carlos César de Moura, CREA nº 0685121326

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

11- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas ou tendas.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Mariana de Lima Penha.

RJ, 17 de Outubro de 2024.