Certifico que no processo nº E27/47942/11075/2024 no qual CIRCO DEFABRI, estabelecido(a) na RUA FONSECA, 240 - estacionamento do shopping bangu - BANGU - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO ROBATINY.
PERÍODO: 06/09/2024 a 13/10/2024.
HORÁRIO: 16H ÀS 22:30H.
LOTAÇÃO: 400 (QUATROCENTAS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 6,8 METROS LINERARES PARA ESCAPE.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240238790, ‘’art referente a montagem e acompanhamento técnico de estruturas metálicas e teste de carga do palco que é montado sobre uma carreta de 8x7,60 m.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240254396, ‘’instalação e manutenção das armações do circo, lona cobertura anti-chamas, sistema de combate incêndio com sinalização e iluminação de emergência, palco, laudo do globo da morte, evento atende nt cbme rj 2-20. elaboração de projeto, projeto de combate a incêndio e pânico, projeto arquitetônico, projeto elétrico e iluminação de emergência, estabilidade das estruturas contra ação dos ventos nbr 612 3. conforme decreto 46.925/20.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240259796, ‘’art referente a elaboração de laudo de aterramento/sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240238781, ‘’art referente a elaboração de projeto elétrico, entrada de energia elétrica bifásico com carga insta lada de 10 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, cabos de entrada de 16mm² e disjuntor de 60 a, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão e motogerador 83kva, conf. decreto 46.925/20.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sra. Nataly Pereira de Almeida, CPF nº 006.769.199-44;
f) Declaração de não utilização de animais, cenografias, elementos pirotécnicos, banheiros químicos, gerador, carpetes, cortinas, lonas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000442, emitido pela empresa Combate Service Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 36.026.245/0001-35;
h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Service Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 36.026.245/0001-35, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
i) Consulta Prévia de Evento nº 136508 emitido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
j) Calculo de Público e Saída de Emergência, Laudo Técnico de Teste de Carga, de Equipamento da Morte, de Salubridade e Estabilidade, de Instalações Provisórias, Declaração de Lona emitido pela Eng. Selma Pereira de Moura, CREA nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020240238790;
k) Atestado de Abrangência Do Grupo Moto Gerador, Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias emitido pelo Eng. Carlos Cesar de Moura, CREA-SP nº 0685121326 em conformidade com a ART nº 2020240238781;
l) Atestado de Inflamabilidade emitido pela empresa T. M. de Souza Lonas ME;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 5 de Setembro de 2024.