Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03922/24

Valido até: 14-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/38359/11210/2024
Data de entrada: 23/07/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAIS - S/N - PARTE - SAO CONRADO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: OUTROS 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 141,72 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08352546000113
Responsável Legal: CLUBE SÃO CONRADO DE VOO LIVRE 
Responsável Técnico: FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240203137-MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02772/22.-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA-CREA: 2021105798

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02772/22 emitido pelo 1° GBM - Humaitá;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 975 emitida pela empresa SPARTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA em 19/07/2024 referente a aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-02772/22;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr CLINIO FERREIRA ARAUJO NETO CPF: 552.245.127-00 datada de 15/07/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA, CREA-RJ: 2021105798, datada de 15/07/2024, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-02772/22;
 
6 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
8 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
 

RJ, 14 de agosto de 2024.