Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/38359/11210/2024
Data de entrada: 23/07/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAIS - S/N - PARTE - SAO CONRADO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: OUTROS
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
Lotação: 100
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 141,72 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 08352546000113
Responsável Legal: CLUBE SÃO CONRADO DE VOO LIVRE
Responsável Técnico: FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240203137-MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. EXECUÇÃO DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02772/22.-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA-CREA: 2021105798
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02772/22 emitido pelo 1° GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 975 emitida pela empresa SPARTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA em 19/07/2024 referente a aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-02772/22;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr CLINIO FERREIRA ARAUJO NETO CPF: 552.245.127-00 datada de 15/07/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA, CREA-RJ: 2021105798, datada de 15/07/2024, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-02772/22;
6 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
8 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
RJ, 14 de agosto de 2024.