Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04037/24

Valido até: 21-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/29003/11210/2024
Data de entrada: 07/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA RODRIGUES CALDAS - 127 - LOJA 303E - TAQUARA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS

Lotação: 1002

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 551,17 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07973093000775
Responsável Legal: IGUAÇU GAMES LTDA 
Responsável Técnico: LEONARDO OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA - CREA: 2021106169



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230288182-VISTORIA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO-JOSÉ LUIZ MOURA LOPES-CREA: 2008121530
- ART Nº 2020240156045-VISTORIA E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FIXAS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO CONFORME O LE-00175/24 E CD-02112/24, SENDO: EXTINTORES - HIDRANTES - SPRINKLERS - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - DETECÇÃO DE INCÊNDIO - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CMAR-LEONARDO OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA-CREA: 2021106169

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00175/24, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Leonardo Oliveira Cardoso da Silva, CREA: 2021106169;
11. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. Sérgio de Souza Rodrigue,  CPF: 019.301.517-05;
12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 00000064 de 18/06/2024 da firma BRASLIMA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 52.353.395/0001-00, referente à inspeção de caixas de hidrante e seus apetrechos, sprinklers e sistema de detecção e alarme de incêndio.
13. Apresentou Nota Fiscal Eletrônica Nº 000001340 Série: 001 de 14/05/2024 da firma ALTO NIVEL EXTINTORES E EQUIP C INCENDIO EIRELI, CNPJ: 31.418.546/0001-90, referente à aquisição de extintores, placas de sinalização e blocos autônomos.
 

RJ, 21 de agosto de 2024.