Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
1 - O projeto foi aprovado através do LE - 07026/24, elaborado pela DGST (Diretoria-Geral de Serviços Técnicos).
2- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a Declaração do Representante Legal para Processo Assistido, do Sr. Ronan Carvalho de Almeida, CPF nº 097.609.587-40, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a Declaração do Responsável Técnico para Processo Assistido, do Sr. Pedro Ferreira Sena, CREA/RJ nº 2017.131.343, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE -07026/24 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível.
5- Apresentado as notas, Nota Fiscal de Serviço nº 88 e Nota Fiscal de Serviço nº 84, emitidas por Ricardo da Silva Sena CNPJ: 28.241.499/0001-48, referente à instalação e fornecimento de dispositivos de combate a incêndio e pânico, sendo: 05 extintores co2 6kg, 10 extintores ap 10l, 11 extintores pó bc 6kg, 04 hidrantes simples, 04 acionadores manuais, 4 alarmes audiovisuais, 90 placas fotoluminescentes e 27 blocos autônomos. Instalação e fornecimento de dispositivos de combate a incêndio e pânico, sendo: 10 mangueiras de incêndio, 04 esguichos reguláveis, 04 chaves storz, 04 adaptadores storz 2 1/2"x1 1/2", 01adaptador storz 2 1/2"x2 1/2", 01 hidrante de recalque, 01 hidrante urbano do tipo coluna, 01 porta corta-fogo (p90), 02 bombas de incêndio elétricas vazão: 200l/min. Pressão: 49,36mca.
6- Apresentado em conformidade com LE - 07026/24, a lotação do complexo de edificações em 4.284 (Quatro mil,
duzentos e oitenta e quatro) pessoas conforme o projeto aprovado, distribuídas da maneira a seguir:
6.1 - 1.058 (Mil e cinquenta e oito) pessoas na arquibancada do "Setor 2", com o escape
direcionado direto para área livre e descoberta do estádio;
6.2 - 1.174 (Mil, cento e setenta e quatro) pessoas na arquibancada do "Setor 3", com o escape
direcionado direto para área livre e descoberta do estádio;
6.3 - 2.052 (Dois mil e cinquenta e duas) pessoas na arquibancada do "Setor 4", com o escape
direcionado para 02 (duas) rampas totalizando 5,90 metros de largura.
7- Apresentado Laudo Técnico Circunstanciado para os Dispositivos Preventivos Fixos(com fotos).
8- Apresentado Plano de Emergências para a edificação em conformidade com Nota Técnica 2-10.
9- Com base na Certidão de Instalação de Hidrante RIO1.CCD.2024/00087636 ED.ARJ.2024/1499971, expedida pela Águas do Rio em 13 de dezembro de 2024 e assinada por Felipe Vazquez Coutinho, Coordenador de Serviços e por Marcello Dall Ovo Filho, Diretor da empresa Águas do Rio, que versa sobre a inexistência de condição técnica e operacional para a instalação de hidrante urbano na localidade que compreende o endereço Estrada do Tinguí, s/n°, Sampaio Correa, Saquarema/RJ, ficando autorizada a emissão Certificado de Aprovação Assistido para a edificação em referência, mesmo sem o cumprimento da exigência referente ao hidrante urbano feita pelo Laudo de Exigências nº LE-07026/24, expedido pela DGST .
9.1 - Fica postergada a instalação de hidrante urbano prevista no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pela DGST com a expedição do Laudo de Exigências nº LE-07026/24, tendo em vista a apresentação da Certidão de Instalação de Hidrante Hidrante RIO1.CCD.2024/00087636 ED.ARJ.2024/1499971, expedida pela Águas do Rio em 13 de dezembro de 2024 e assinada por Felipe Vazquez Coutinho, Coordenador de Serviços e por Marcello Dall Ovo Filho, Diretor da empresa Águas do Rio, que se encontra incluída no processo;
9.2 - A Seção de Serviços Técnicos do 27º GBM - Araruama adverte quanto à manutenção da redação constante no item "SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO" do Laudo de Exigências nº LE-07026/24, expedido pela DGST, no sentido de que, tão logo haja viabilidade técnica para o cumprimento da exigência, o hidrante urbano seja instalado, sob pena de anulação deste Certificado de Aprovação Assistido;
10- O presente documento deverá ficar em local visível junto dos respectivos Laudo de Exigências e Plano de Emergências.
RJ, 19 de dezembro de 2024.