Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/44761/11210/2024
Data de entrada: 21/08/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SAO JOAO BATISTA - 104 - E 108 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TEATRO
Finalidade:PRODUÇÃO TEATRAL
Lotação: 180
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 890,11 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 06998056000163
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO CULTURAL OLHO DA RUA
Responsável Técnico: FERNANDO PEREIRA GAETANI - CREA: 2018108745
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240253318-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE- 02822/19 E CD -03232/24 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: EXTINTORES; SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA . MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE. -FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02822/19 e Certificado de Despacho CD-03232/24 emitido pelo 1° GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 40766 emitida pela empresa HIDROFIRE COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA em 16/07/2024 referente a aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-02822/19 e Certificado de Despacho CD-03232/24;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra ANDRÉA VIANNA BELTRÃO CPF: 839.486.607-78 datada de 28/08/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra MARIETA SEVERO DA COSTA CPF: 363.151.767-04 datada de 28/08/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr FERNANDO PEREIRA GAETANI, CREA-RJ: 2018108745, datada de 16/08/2024, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-02822/19 e Certificado de Despacho CD-03232/24;
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
9 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
RJ, 2 de setembro de 2024.