Certificado de Vistoria Anual

CVA-00107/24

Valido até: 25-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/12402/11070/2024 de 08/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  VESÚVIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, estabelecido na RUA JORGE LOSSIO, 207, ESQUINA OLIVEIRA BOTELHO, ALTO, TERESÓPOLIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1612 (hum mil e seiscentas e doze) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03237/14 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02552/22 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03294/22 (16º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230200240, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE HIDRANTES, MANUAL E PLANO DE SEGURANÇA, EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO EM TODAS AS LONAS, CARPETES E CORTINAS E MATERIAL DE FÁCIL COMBUSTÃO, assinada pelo sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, CREA/RJ nº 2000102240, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240103502, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL (CENTRAL DE GLP C/ 04 P-190, E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA), BEM COMO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ABRIGO RESISTENTE AO FOGO C/ TRRF MÍNIMO DE 120 MIN E EXAUTÃO MECÂNICA DA COZINHA, assinada pelo sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, CREA/RJ nº 2000102240, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230235356, referente à IGNIFUGAÇÃO EM TODAS AS LONAS, CARPETES E CORTINAS, MATERIAL ESSE DE FÁCIL COMBUSTÃO, assinada pelo sr. MAURICIO ROSA GONCALVES DIAS, CREA/RJ nº 1994110026, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: cada uma com 3,00 mts, totalizando 9,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, a sra. Alice Maciel, CPF nº 119.828.977-59; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03237/14, fica estabelecida a lotação do Térreo da edificação em 1.612 (um mil seiscentos e doze) pessoas, sendo: Salão de festas = 480 (quatrocentos e oitenta) pessoas, sendo: 300 (trezentas) sentadas e 180 (cento e oitenta) em pé, Quadra = 810 (oitocentos e dez) pessoas em pé e Teatro = 322 (trezentos e vinte e duas) pessoas sentadas.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.