Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/22307/11210/2024
Data de entrada: 03/05/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA GASPAR DE LEMOS - 1.101 - GUARATIBA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE
Finalidade:ÁREA DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 10000
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 3579,73 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 06195292000141
Responsável Legal: RURAL PESCA E LAZER HODE LUA LTDA
Responsável Técnico: RAQUEL LEMOS WERNER - CREA: 2018111660
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230296953-CENTRAL DE GLP // ENSAIO DE ESTANQUEIDADE // GRUPO MOTO GERADOR // EXAUSTÃO MECÂNICO DAS COZINHAS E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE-RODRIGO DA SILVA ALVES-CREA: 2004101399
- ART Nº 2020240112175-SISTEMA CONTRA INCÊNDIO -RAQUEL LEMOS WERNER-CREA: 2018111660
- ART Nº 2020230278793-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-RAQUEL LEMOS WERNER-CREA: 2018111660
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através dos LE-00481/18 e LE-06572/23, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 5.659/2023 de Serviços Eletrônica/DANFE da empresa FRANTER FIRE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.
RJ, 10 de junho de 2024.