A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/12104/11070/2024 de 07/03/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 3401, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 17379 (dezessete mil e trezentas e setenta e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0098/07 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-11191/10, CD-02423/15, CD-02169/16, CD-01820/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-001487/22 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020220225064, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS BOMBAS DE INCÊNDIO, REDE PREVENTIVA (HIDRANTE DUPLO), VISTORIA DOS EXTINTORES, VISTORIA DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, MEDIÇÃO SPDA E TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. ADIMILSON ALVES SILVA, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020200087364, referente à EXECUÇÃO DE SISTEMA CONTRA INCÊNDIO (REDE DE INCÊNDIO, LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA), assinada pelo sr. ADIMILSON ALVES SILVA, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230079043, referente à MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS NATURAL. TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS NATURAL, assinada pelo sr. ADIMILSON ALVES SILVA, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240007839, referente à INSTALAÇÃO DOS GRUPOS GERADORES, assinada pelo sr. GUILHERME DE MORAIS BRAGATTO, CREA/RJ nº 2010151208, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240066241, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GRUPO MOTOR GERADO, assinada pelo sr. EUNIBERTO URBANO GASPAR DE OLIVEIRA JUNIOR, CREA/RJ nº 2005102986, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240037375, referente aos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO CENTRAL, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. WALTER LUIZ VARGAS DE SOUZA, CREA/RJ nº 2006128665, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240024477, referente à IGNIFUGAÇÃO DOS MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO DA ARENA, assinada pelo sr. KHAUE LUCAS DE OLIVEIRA MACHADO, CREA/RJ nº 2023107705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo: 3 saídas com 2,20 mts, 2 saídas com 3,80 mts, 2 saídas com 2,00 mts e 1 saída com 2,80 mts, totalizando 21,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, a sra. Silvia Ribeiro de Albuquerque, CPF nº 011.006.667-70; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-02169/16, a lotação máxima do estádio será de 15.004 (quinze mil e quatro) pessoas sentadas, assim distribuídas: 1.744 (mil setecentos e quarenta e quatro) pessoas nas arquibancadas do Nível 3.25; 2.952 (duas mil novecentos e cinqüenta e duas) pessoas nas arquibancadas do Nível 9.05; 1.192 (mil cento e noventa e duas) pessoas nos camarotes do Nível 13.75; 9.116 (nove mil cento e dezesseis) pessoas nas arquibancadas do Nível 18.45. Nos eventos com a previsão de ocupação de público na quadra de esportes interna da arena será admitida a locação de até 4.119 (quatro mil cento e dezenove) pessoas em pé na quadra (Nível 3.25); em conseqüência, a lotação do estádio neste caso passa a ser de 17.379 (dezessete mil trezentos e setenta e nove) pessoas, assim distribuídas: 4.119 (quatro mil cento e dezenove) pessoas de pé na quadra de esportes do Nível 3.25; 2.952 (duas mil novecentos e cinqüenta e duas) pessoas sentadas nas arquibancadas do Nível 9.05; 1.192 (mil cento e noventa e duas) pessoas sentadas nos camarotes do Nível 13.75; 9.116 (nove mil cento e dezesseis) pessoas sentadas nas arquibancadas do Nível 18.45.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2024.