A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/3215/11070/2024 de 19/01/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA SALVADOR ALLENDE, 6555, AP 102, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 51220 (cinquenta e um mil e duzentas e vinte) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02881/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02470/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04887/22 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230269657, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS BOMBAS DE INCÊNDIO, REDE PREVENTIVA (HIDRANTE DUPLO), VISTORIA DOS EXTINTORES, VISTORIA DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, MEDIÇÃO SPDA E TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. ADIMILSON ALVES SILVA, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230265514, referente à MANUTENÇÃO DOS GRUPOS MOTORES GERADORES, assinada pelo sr. EUNIBERTO URBANO GASPAR DE OLIVEIRA JUNIOR, CREA/RJ nº 2005102986, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Termo de Responsabilidade de utilização do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, atendendo ao plano de emergência contra incêndio e pânico aprovado pelo Laudo de Exigências nº LE-02881/20, assinado pelo representante legal da edificação, o sr. Eduardo Vieira Rodrigues, CPF nº 224.207.198-08;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 231 saídas de emergência, sendo: (56x 3,00), (2x 2,24), (1x 0,90), (1x 4,80), (2x 4,87), (2x 2,20), (2x 2,50), (5x 2,20), (114x 3,75), (1x 7,80), (4x 1,60), (2x 10,00), (1x 6,40), (2x 1,13), (4x 1,00) e (32x 1,30), totalizando 724,28 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Eduardo Vieira Rodrigues, CPF nº 224.207.198-08; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02881/20, fica estabelecida a lotação no complexo em 51.220 (cinquenta e uma mil e duzentas e vinte) pessoas, distribuídas nos pavilhões conforme consta especificado no quadro resumo (prancha 01/49 e arquivo digital carregado no sistema web do CBMERJ).
11- Este Certificado de Vistoria Anual não contempla a Edificação Residencial Transitória (hotel) presente no complexo, cujo projeto de segurança contra incêndio e pânico já se encontra devidamente aprovado pelo Laudo de Exigências nº P-08008/13, modificado pelos Certificados de Despacho nº CD-02545/14 e CD-01142/15.
12- Conforme o item 08 do Laudo de Exigências nº LE-02881/20, para os eventos de reunião de público, caberá ainda a solicitação de autorizações específicas junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 2 de Fevereiro de 2024.