A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/68518/11070/2024 de 13/12/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para WINDSOR BARRA HOTEL S/A, estabelecido na AVENIDA LUCIO COSTA, ANTIGA AVENIDA SERNAMBETIBA, 2630, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 3502 (três mil e quinhentas e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências nº P-03872/16 e LE-06260/22 (DGST); Certificados de Despacho nº CD-02658/23 e CD-04959/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00004/24 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240266143, referente à INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE DISPOSITIVOS DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIOS (HIDRANTE; SPRINKLER; CMI E CANALIZAÇÃO DE INCÊNDIO) DE ACORDO COM LE-06260/22 E P-03872/16, assinada pelo sr. DORIEDSON SOUSA DIAS, CREA/RJ nº 2019106856, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240371072, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME, assinada pelo sr. MOISES GRINAPEL, CREA/RJ nº 1984100944, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240266182, referente à INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFORME O LE-06260/22 E P-03872/16, assinada pelo sr. DORIEDSON SOUSA DIAS, CREA/RJ nº 2019106856, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240070044, referente à EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS NATURAL, assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240138062, referente à LIMPEZA DAS COIFAS E DUTOS DE EXAUSTÃO DA COZINHA, assinada pelo sr. RICARDO LUCIO SCHLOSSER, CREA/RJ nº 1999102081, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240196856, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS GERADORES, assinada pela sra. PATRICIA VALERIA SATHLER DE QUEIROZ, CREA/RJ nº 2002101572, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240266225, referente à APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE DE FOGO EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO (IGNIFUGAÇÃO) EM CARPETES, ESTOFADOS, POLTRONAS E CORTINAS DE ACORDO COM O LE-06260/22 E P-03872/16, assinada pela sra. FERNANDA CONSTANTINO ROCHA, CREA/RJ nº 2007125117, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020240266204, referente à INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SPDA - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS DE ACORDO COM O LE-06260/22 E P-03872/16, assinada pelo sr. EDELWEISS FERREIRA DE LUCENA, CREA/RJ nº 2014110270, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020240060308, referente à ELABORAÇÃO DE PMOC DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO, assinada pelo sr. ERIC MICHEL FERREIRA NUNES, CREA/RJ nº 2003104655, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020240276053, referente à LIMPEZA DA REDE INTERNA DOS DUTOS DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL, ATRAVÉS DE ESCOVAÇÃO MECÂNICA A SECO E INSPEÇÃO VISUAL, assinada pela sra. GABRIELA BARBOZA MARQUES, CREA/RJ nº 2023102035, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 15 (quinze) saídas de emergência, totalizando 35,54 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. José Oreiro Campos, CPF nº 039.264.607-25; e
l) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00004/24, a edificação foi aprovada para as seguintes lotações das salas de convenções, a saber: Edificação 01 (Windsor Tower): a saber: Pavimento Térreo = 200 (duzentos) sala de convenção 01; Mezanino = 148 (cento e quarenta e oito) sala de convenção 02, 89 (oitenta e nove) sala de convenção 03, 45 (quarenta e cinco) sala de convenção 04, 75 (setenta e cinco) sala de convenção 05 e 40 (quarenta) sala de convenção 06, Terraço = 32 (trinta e dois) salão, sendo todas elas sentadas. Edificação 02 (Windsor Barra): a saber: 1º Subsolo = 55 (cinquenta e cinco) no salão 01, 55 (cinquenta e cinco) no salão 02, 45 (quarenta e cinco) no salão 03, 60 (sessenta) no salão 04, 65 (cinquenta e cinco) no salão 05 e 133 (cento e trinta e três) no salão 06; Pavimento Térreo = 133 (cento e trinta e três) no Louvre 01, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 02, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 03, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 04, 78 (setenta e oito) no Louvre 05, 222 (duzentos e vinte e dois) no Salão Versalles I e 180 (cento e oitenta) no Salão Versalles II; 2º Pavimento = 140 (cento e quarenta) no Louvre 01, 140 (cento e quarenta) no Louvre 02, 140 (cento e quarenta) no Louvre 03, 140 (cento e quarenta) no Louvre 04, 224 (duzentos e vinte e quatro) na Sala Alhambra I, 168 (cento e sessenta e oito) na Sala Alhambra II, 150 (cento e cinquenta) na sala exposição 06, 190 (cento e noventa) na sala El Pardo I e 72 (setenta e dois) no salão Oriente; Cobertura = 84 (oitenta e quatro) no salão Windsor, sendo todas elas sentadas.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025.