Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04360/24

Valido até: 03-09-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/24436/11210/2024
Data de entrada: 15/05/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MARTINHO DE MESQUITA - 129 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: RESIDENCIAL TRANSITÓRIA
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:HOTEL E CENTRO DE CONVENÇÕES

Lotação: 4669

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 23
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 65187,74 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 05298154000125
Responsável Legal: WINDSOR BARRA HOTEL S/A 
Responsável Técnico: MARCELLO LOUREIRO DIAS - CREA: 2007144593



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 14309359-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES DE VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO-RICARDO PEREIRA GONZALEZ-CAU: 000A519200
- RRT Nº 13438428-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - DETECÇÃO, ALARME, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-WILTON REIS MAILLARD-CAU: 000A275280
- ART Nº 2020240150657-ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PECIP E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-02766/16 E CD-02658/23 - HIDRANTES, EXTINTORES, CASA DE MAQUINA DE INCÊNDIO, SPRINKLERS, PORTA CORTA FOGO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE DETEÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) -MARCELLO LOUREIRO DIAS-CREA: 2007144593
- RRT Nº 14309323-MOTOGERADOR - EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS DE BAIXA TENSÃO-RICARDO PEREIRA GONZALEZ-CAU: 000A519200
- RRT Nº 14309247-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE GÁS CANALIZADO-RICARDO PEREIRA GONZALEZ-CAU: 000A519200

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências P-02766/16, elaborado pela DGST, e o Certificado de Despacho CD-01926/19 e o CD-03982/22 modificam e passam integrar o referido Laudo;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ; 
5 - A edificação FOI APROVADA para adoção de gás natural. Fica vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências; 
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JOSÉ OREIRO CAMPOS, CPF: 039.264.607-25, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes; 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MARCELLO LOUREIRO DIAS, Engenheiro, CREA/RJ: 2007144593, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
10- Fica terminantemente proibida a utilização das salas de convenção para eventos de reunião de público, sem a prévia autorização do CBMERJ.
11 - Fica estabelecido as seguintes lotações das salas de convenções, a saber: Ala A (hotel): 1º Subsolo = 63 (sessenta e três) na sala 01, 32 (trinta e dois) na sala 02, 32 (trinta e dois) na sala 03, 40 (quarenta) na sala 04, 16 (dezesseis) na sala 05, 16 (dezesseis) na sala 06, 10 (dez) na sala de apoio 01, 14 (quatorze) na sala de apoio 02, 20 (vinte) na sala de apoio de 03 e 18 (dezoito) na sala de 04; Jirau do Térreo = 56 (cinquenta e seis) na sala de Convenção 01, 88 (oitenta e oito) na sala de Convenção 02, 45 (quarenta e cinco) na sala de Convenção 03, 81 (oitenta e um) na sala de Convenção 04, 40 (quarenta) na sala de Convenção 05 e 93 (noventa e três) na sala de Convenção 06; 1º Pavimento = 84 (oitenta e quatro) na sala de Convenção 01, 25 (vinte e cinco) na sala de Convenção 02, 32 (trinta e dois) na sala de Convenção 03, 20 (vinte) na sala de Convenção 04 e 06 (seis) na sala de Convenção 06. Ala B (Centro de Convenções): 1º Subsolo = 221 (duzentos e vinte e um) na sala de Convenção 01, 285 (duzentos e oitenta e cinco) na sala de Convenção 02, 221 (duzentos e vinte e um) na sala de Convenção 03, 225 (duzentos e vinte e cinco) na sala de Convenção 04; Pavimento Térreo = 248 (duzentos e quarenta e oito) na sala de Convenção 01, 240 (duzentos e quarenta) na sala de Convenção 02, 290 (duzentos e noventa) na sala de Convenção 0 e 144 (cento e quarenta e quatro) na sala de Convenção 04; 1º Pavimento = 97 (noventa e sete) na sala de Convenção 01, 132 (cento e trinta e dois) na sala de Convenção 02, 55 (cinquenta e cinco) na sala de Convenção 03, 75 (setenta e cinco) na sala de Convenção 04, 120 (cento e vinte) na sala de Convenção 05, 130 (cento e trinta) na sala de Convenção 06, 120 (cento e vinte) na sala de Convenção 07, 40 (quarenta) na sala de Convenção 08, 65 (sessenta e cinco) na sala de Convenção 09 e 104 (cento e quatro) na sala de Convenção 10; 2º Pavimento = 105 (cento e cinco) na sala de Convenção 01, 120 (cento e vinte) na sala de Convenção 02, 304 (trezentos e quatro) na sala de Convenção 03, 168 (cento e sessenta e oito) na sala de Convenção 04, 96 (noventa e seis) na sala de Convenção 05 e 228 (duzentos e vinte e oito) na sala de Convenção 06, sendo todas elas sentadas.
 

RJ, 3 de setembro de 2024.