A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/30825/11070/2024 de 17/06/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ASSOCIACAO CIRCO VOADOR - ACASA, estabelecido na RUA DOS ARCOS, 0, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1280 (hum mil e duzentas e oitenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0801/03 (DGST), Certificado de Despacho nº 1949/08 (DGST) e Certificado de Aprovação nº A-0413/08 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240030579, referente à INSPEÇÃO EM TODO SISTEMA DE TUBULAÇÃO FIXA DE INCÊNDIO, VERIFICANDO TUBULAÇÕES, CONEXÕES E REGISTRO, ASSIM COMO INSPEÇÃO EM TODA CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. VIVALDO MENDES DE SOUZA, CREA/RJ nº 1979100175, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240030550, referente ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, assinada pelo sr. VIVALDO MENDES DE SOUZA, CREA/RJ nº 1979100175, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240030599, referente à EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO - TRATAMENTO RETARDANTE AO FOGO, assinada pelo sr. VIVALDO MENDES DE SOUZA, CREA/RJ nº 1979100175, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240062090, referente aos ENSAIOS DE ESTAQUEIDADE NO SISTEMA DE GÁS NATURAL E EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pela sra. ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ, CREA/RJ nº 2020108818, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230242215, referente aos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DO GRUPO GERADOR, assinada pelo sr. WELLINGTON JOSE LARIUX, CREA/RJ nº 2007148836, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 01 com 5,27 mts, 02 com 5,39 mts, 01 com 5,42 mts e 01 com 4,38, totalizando 25,85 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Maria Juçá Guimarães, CPF nº 562.175.797-15; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0801/08, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1280 (mil duzentas e oitenta) pessoas, sendo: Plateia em 780 (setecentas e oitenta) pessoas em pé; Arquibancada em 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas e Nave anexa em 350 (trezentas e cinquenta) pessoas em pé.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.