Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/1809/11210/2024
Data de entrada: 11/01/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA GEREMARIO DANTAS - 404 - LOJ 343 - TANQUE - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: -
Finalidade:SALAS DE CINEMA
Lotação: 328
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1325,01 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 04533831001232
Responsável Legal: MOVIESYSTEM CINEMATOGRAFICA LTDA
Responsável Técnico: PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO - CAU: A169048
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 13889290-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONFORME LE-00237/24 / ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ / PLANO DE EMERGENCIA-PATRICIA PALAZZO TRISUZZI CARVALHO-CAU: A169048
- ART Nº 2020240014710-INSPEÇÃO\MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DA EDIFICAÇÃO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE 00237/24 (EXTINTORES, HIDRANTES E MANGOTINHOS, SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS, SINALIZAÇÃO, PLANO DE EMERGÊNCIA, LUMINARIAS DE EMERGÊNCIA, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E ETC).-RICARDO ARAUJO FERREIRA FRANCA-CREA: 2014112471
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00237/24, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
9. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel;
10. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do(a) Sr(a). Patricia Palazzo Trisuzzi, CAU: A16904-8;
11. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do(a) Sr(a). Gilmar Otaviano Leal dos Santos, CPF: 349.778.059-68.647.327-40;
12. Apresentou Relatório Circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos fixos existentes, onde constam todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pelo responsável Técnico;
13. Apresentou Nota Fiscal Nº 173 Série 1 de 08/01/2024 da firma DAPIM-SISTEMAS CONTRA INCENDIOS LTDA, CNPJ: 04.115.268/0001-20, referente à aquisição de extintores, esguichos, chaves storz, mangueiras de incêndio e placas de sinalização de emergencia;
14. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Nº 661 de 08/01/2024 da firma DAPIM-SISTEMAS CONTRA INCENDIOS LTDA, CNPJ: 04.115.268/0001-20, referente à instalação de extintores, placas de sinalização de emergência, mangueiras e demais acessórios.
RJ, 18 de janeiro de 2024.