A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/4893/11070/2024 de 29/01/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para EH FESTAS E EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA LEOPOLDINA REGO, 274, , OLARIA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 150 (cento e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P0282/07 (2º GBM) e Certificado de Aprovação nº 0020/08 (2º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 13883009, referente à INSPEÇÃO, VISTORIA E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS (EXTINTORES, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDA DE EMERGÊNCIA), assinado pela sra. MARCIA DE SOUZA, CAU/BR nº A89191-6, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2403173797, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE, AVALIAÇÃO E MANUTENÇÃO EM UMA REDE DE GÁS CANALIZADA, FORNECIDA POR 2 BOTIJÕES DE 45KG. DO MEDIDOR AOS 3 PONTOS DE CONSUMO, assinado pelo sr. RAPHAEL VITORINO DE MELO, CRT/RJ nº 13834692700, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) TRT nº CFT2403165628, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DO BRINQUEDO MECÂNICO DENOMINADO "MONORAIL"; MOTOR GERADOR; BOMBA DE PRESSURIZAÇÃO; SISTEMA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO, assinado pelo sr. RODRIGO AMORESE MALUHY, CRT/RJ nº 69312150782, junto ao laudo técnico circunstanciado, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240011098, referente à MANUTENÇÃO DO GERADOR, assinada pelo sr. JORGE DA SILVA LUCAS, CREA/RJ nº 1996122264, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: uma com 2,00 metros e outra com 4,00 metros, totalizando 6,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Edson Hildebrandt Junior, CPF nº 035.456.997-06; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.