Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02257/24

Valido até: 20-05-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/24218/11210/2024
Data de entrada: 14/05/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA LEIA BARCELOS PORTO - 36 - - - NOVA PIAM - BELFORD ROXO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: ESTÁDIO 
Finalidade:REALIZAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE ESPORTIVA COM PÚBLICO E SEM ARQUIBANCADA

Lotação: 5276

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 741,63 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 04167392000139
Responsável Legal: SOCIEDADE ESPORTIVA BELFORD ROXO 
Responsável Técnico: FELIPE FERNANDES CYSNEIROS - CAU: A1548891



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240145706-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONTIDOS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-03212/21 CONTEMPLANDO EXTINTORES, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03212/21, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção  de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências; 

RJ, 20 de maio de 2024.