Certificado de Vistoria Anual

CVA-00363/24

Valido até: 17-12-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/61205/11070/2024 de 06/11/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, estabelecido na RUA SAO CLEMENTE, 213, ACESSO PELA RUA DONA MARIANA E GUILHERMINA GUINLE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 903 (novecentas e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências nº LE-00204/18 e LE-02930/21 (DGST); Certificados de Despacho nº CD-03510/23 e CD-04086/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05092/23 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240335769, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS E RISCOS ESPECÍFICOS E MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA JUNTO COM A MANNUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO DE ACORDO COM PROJETO APROVADO SOB LE-00204/18. REALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO - IGNIFUGAÇÃO EM CORTINAS E POLTRONAS, assinada pelo sr. MATEUS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2006101043, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240267292, referente à TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. FERNANDO ARY SIMOES LOMBA FILHO, CREA/RJ nº 1974100997, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240069314, referente à MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO - EXAUSTOR, assinada pelo sr. LUIZ HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS BRANDAO DA SILVA, CREA/RJ nº 2018105684, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240069324, referente à MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO - EXAUSTOR, assinada pelo sr. LUIZ HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS BRANDAO DA SILVA, CREA/RJ nº 2018105684, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240294312, referente à MANUTENÇÃO EM UM GRUPO GERADOR A GÁS NATURAL, assinada pelo sr. LEONARDO MAURO JUNIOR, CREA/RJ nº 2006105713, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240251611, referente à EMISSÃO DE CERTIFICADO DE MEDIÇÃO ÔHMICA DA MALHA DE ATERRAMENTO E DO SPDA, assinada pelo sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA NICTHEROY, CREA/RJ nº 1986100755, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 73 (setenta e três) saídas de emergência totalizando 52,70 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Felipe Morat Polonia, CPF nº 115.735.867-57; e
h) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.