A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45231/11070/2024 de 23/08/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para QUATRO X QUATRO LAZER E SERVIÇOS LTDA, estabelecido na RUA BUENOS AIRES, 44, ENTRADA SUPLEMENTAR PELA RU ADA ALFÂNDEGA, Nº 43, CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 114 (cento e quatorze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10225/14 e LE-04151/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03358/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03797/23 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240245972, referente à INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS DIMENSIONADOS CONFORME PLANTAS AUTENTICADAS PELO LE Nº P-10225/14, LE-04151/20 E CD-03358/20; DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO; DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DE GÁS COMBUSTÍVEL; DO CMAR: “A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP, assinada pelo sr. LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI, CREA-RJ nº 2016136144, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240248034, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, assinada pelo sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA-RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 14628981, referente à EXAUSTÃO MECÂNICA, GRUPO MOTO GERADOR E ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIACONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinado pelo sr. MANOEL VICENTE MORAIS PINTO, CAU/BR nº A51917-0, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo cada uma com 2,00 m, totalizando 4,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Carlos Alberto Moura Marinho, CPF nº 011.118.087-24; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03797/23, fica estabelecida a lotação da edificação em 114 (cento e quatorze) pessoas em pé no 1º pavimento. Ressalta-se que somente o referido pavimento será destinado a atividades de reunião de público, ficando vedada a concentração de pessoas nos demais pavimentos.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2024.