A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/1509/11070/2024 de 10/01/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ARRJ - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOTEL QUITANDINHA, estabelecido na AVENIDA JOAQUIM ROLLA, 2, , QUITANDINHA, PETRÓPOLIS.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1708 (hum mil e setecentas e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1605/01 (DGST), Certificado de Despacho nº 0551/08 (DGST) e Certificado de Aprovação nº 0037/08 (15º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230166318, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO - SDAI) DO SESC, assinada pelo sr. GABRIEL DE ASSIS GUEDES, CREA/RJ nº 2014100057, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230166278, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (HIDRANTES E SPRINKLERS), BEM COMO ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME PREVISTO NA NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018, COM TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, TESTE DE ESTANQUEIDADE DAS INSTALAÇÕES DE GÁS E TESTE HIDROSTÁTICO PARA MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui: Salão Bolivar, 02 (duas) saídas de 2,00 metros, totalizando 4,00 metros; Salão Mauá, 02 (duas) saídas de 2,00 metros, totalizando 4,00 metros; Salão Rossevelt, 02 (duas) saídas de 2,00 metros, totalizando 4,00 metros; Grill Room, 03 (três) saídas totalizando 6,00 metros e Sala de conferência, 04 (quatro) saídas, totalizando 7,20 metros, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Paula de Moura Gueiros, CPF nº 032.285.387-70; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1605/01, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.708 (mil setecentas e oito) pessoas, sendo: Salão Bolivar = 400 pessoas em pé, Salão Mauá = 600 pessoas em pé, Salão Rossevelt = 108 pessoas sentadas, Grill Room = 400 pessoas em pé e Sala de Conferências = 200 pessoas sentadas.
13- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.