Certificado de Vistoria Anual

CVA-00151/24

Valido até: 27-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/22413/11070/2024 de 03/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ARRJ SESC TIJUCA, estabelecido na RUA BARAO DE MESQUITA, 539, , TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 670 (seiscentas e setenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03208/16 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00192/17 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03111/20 (11º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230179874, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (HIDRANTES E PORTAS CORTA-FOGO), BEM COMO ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME PREVISTO NA NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018, COM TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, TESTE DE ESTANQUEIDADE DAS INSTALAÇÕES DE GÁS E TESTE HIDROSTÁTICO PARA MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240118199, referente à INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. GABRIEL PAES DA SILVA BARRETO, CREA/RJ nº 2010145955, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230194679, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR, VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CÂMARAS FRIGORÍFICAS, assinada pela sra. ROSA MARIA AUXILIADORA FERNANDEZ SOBALVARRO, CREA/RJ nº 1984101826, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240113607, referente à INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E TESTE DA ARQUIBANCADA RETRÁTIL DO SESC TIJUCA, assinada pelo sr. MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui no TEATRO I 03 (três) saídas de emergência totalizando 6,10 metros de largura; TEATRO II 01 (uma) saída de emergência com 1,60 metros de largura; CASA ROSA 03 (três) saídas de emergência totalizando 5,00 metros de largura e QUADRA POLIESPORTIVA 05 (cinco) saídas de emergência totalizando 8,40 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Isabel Cristina de Queiroz Pereira, CPF nº 749.410.547-68; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-00192/17, a edificação terá seguintes lotações: Teatro I será de 153 (cento e cinquenta e três) pessoas sentadas no nível +21,20 m e 51 (cinquenta e um) lugares no nível +25,30 m, perfazendo 204 (duzentas e quatro) pessoas sentadas; Teatro II com lotação máxima de 66 (sessenta e seis) pessoas sentadas; Casa Rosa com lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas sentadas; Quadra Poliesportiva com lotação máxima de 100 (cem) pessoas sentadas na arquibancada e 450 (quatrocentas) pessoas sentadas na área da quadra.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.