A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/54793/11070/2024 de 07/10/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO ARRJ SESC SÃO GONÇALO, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 755, , CENTRO, SAO GONCALO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1382 (hum mil e trezentas e oitenta e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0434/98 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00162/11 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-07524/16 (20º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240233081, referente aos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (HIDRANTES E PORTAS CORTA-FOGO), BEM COMO ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME PREVISTO NA NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018, COM TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, TESTE DE ESTANQUEIDADE DAS INSTALAÇÕES DE GÁS E TESTE HIDROSTÁTICO PARA MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240233104, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICO - CMI), assinada pelo sr. FLAVIO THOMAZ DA SILVA, CREA/RJ nº 1975100917, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240288967, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM UM GRUPO GERADOR A DIESEL, assinada pelo sr. CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA BORGES BARBOZA, CREA/RJ nº 2012123344, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240268556, referente aos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DAS COZINHAS, INCLUINDO A LIMPEZA DE DUTOS E COIFAS, assinada pelo sr. DANIEL DE LIMA HOOPER PARIZ, CREA/RJ nº 2017129039, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240118199, referente à INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. GABRIEL PAES DA SILVA BARRETO, CREA/RJ nº 2010145955, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240048170, referente ao SERVIÇO DE VISTORIA PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA), assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240048189, referente ao SERVIÇO DE VISTORIA PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA), assinada pelo sr. GABRIEL DE ASSIS GUEDES, CREA/RJ nº 2014100057, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 13 (treze) saídas de emergência, totalizando 21,80 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Ilbwnni Rocha Vieira, CPF nº 075.676.097-62; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação nº CA-07524/16, fica fixada a lotação máxima do teatro de 502 (quinhentos e duas) pessoas, conforme layout apresentado, sendo 368 (trezentos e sessenta e oito) para a platéia e 134 (cento e trinta e quatro) no jirau e fica estabelecida a lotação do ginásio em 880 (oitocentos e oitenta) pessoas, sendo: 400(quatrocentas) para a quadra e 480 (quatrocentas e oitenta) para a Arquibancada.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024.