A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/53947/11070/2024 de 02/10/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ERA 2000 ESPORTE E LAZER LTDA, estabelecido na ESTRADA DO BANANAL, 971, CASAS 1, 2 E 3, LOTES 637 E 638, FREGUESIA (JACAREPAGUA), RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
(CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL – CVA)
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1788/08 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-054/09 (12º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240223817, referente à ‘’referente a instalação, inspeção e manutenção dos sistemas de iluminação de emergência, sinalização d e segurança, saídas de emergência, canalização preventiva (e extintores em conformidade com o projeto aprovado no cbmerj.‘’, assinada pelo Sr. Rafael Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 2011120138, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240230305, referente à ‘’referente a inspeção da central glp conforme nt 3-02 e abnt nbr 13.523. informo que a central glp possui trrf=2 horas e ventilação permanente, bem como sua rede de alimentação se encontra estanque conforme nbr 15.523.’’, assinada pelo Sr. Rafael Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 2011120138, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240230187, referente à ‘’referente a inspeção e manutenção do sistema de exaustão mecânica em conformidade com o projeto aprovado no cbmerj.’’, assinada pelo Sr. José Esteves da Silva Neto, CREA/RJ nº 2012114590, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240145932, referente à ‘’inspeção de equipamentos da contratante constituído de: tornado, torre, brinquedão, carrossel centopeia, tombo legal, roda gigante, parede de escalar, auto pista, cinema 6d tobogã, bem como a emissão do relatório correspondente.’’, assinada pelo Sr. Flaviano Firmino de Freitas, CREA/RJ nº 1981103711, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240333828, referente à ‘’manutenção gerador de 135 kva.’’, assinada pelo Sr. Flaviano Firmino de Freitas, CREA/RJ nº 1981103711, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui (01) saída(s) de emergência, sendo: uma porta de correr (l x a) 3,00 x 2,20, totalizando (3,00) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Cesar de Freitas Guimarães, CPF nº 339.582.627-91;
g) Relatório Técnico Circunstanciado (com fotos) do Responsável Técnico, Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 2011120138, declarando que as medidas de segurança foram executadas e estão em conformidade com as normas e legislações vigentes.
h) Declaração de Responsabilidade do uso de Gás assinado pelo Sr. Cesar de Freitas Guimarães, CPF nº 339.582.627-91;
i) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 0003371, emitido pela empresa Nova Lider Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.442.967/0001-82;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1788/08, a edificação foi aprovada para uma lotação de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas para a casa de festa, sendo: 270 (duzentos e setenta) pessoas no salão e 180 (cento e oitenta) pessoas na área descoberta, ficando a atividade de reunião de público restrita ao 1° pavimento.
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 12 de Novembro de 2024.